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Aprovados em concurso para cartórios querem fim de investigação sobre fraudes

Mesmo com a assunção dos novos tabeliães aprovados no último concurso público, os candidatos que participaram da seleção continuam a reagir às investigações sobre eventuais fraudes no processo. Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um novo pedido de arquivamento das apurações realizadas pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na peça, o tom dos concurseiros (alguns já tabeliães) é de truculência diante da forma que vêm sendo conduzidas as investigações. Eles alegam que os primeiros classificados estariam sendo “perseguidos” pelo corregedor-geral, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

O grupo teme que as investigações, agora sim com devido aprofundamento, possam interferir no resultado do concurso. Em despacho no Expediente Administrativo nº 2018.01.374.965, o corregedor afirmou que “caso fosse constatada qualquer inconsistência, o candidato perderia a delegação outorgada pelo TJES”.

A origem desse procedimento remete à celeuma em torno do desfecho do concurso, que chegou a ser alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pede o aprofundamento das investigações sobre os títulos apresentados pelos candidatos. A Promotoria de Vitória chegou a pedir a suspensão do concurso até a completa apuração das suspeitas sobre a veracidade de alguns diplomas.

No entendimento do Ministério Público, a dúvida sobre o uso ou não de diplomas falsos por candidatos poderia colocar em xeque a lisura do concurso – uma vez que a fase de títulos é eliminatória e classificatória, interferindo na escolha dos cartórios pelos aprovados.

Mas contrariando os preceitos da transparência, os candidatos aprovados querem ver o encerramento imediato das apurações. Para isso, se valem agora da própria denúncia – movida por uma pessoa que, posteriormente, negou que tenha feito a reclamação. Ainda assim o teor da acusação dividiu os desembargadores do TJES, que optaram por encerrar o concurso com a garantia de que as suspeitas fossem investigadas.

Entretanto, o grupo de concurseiros se vale do mesmo argumento utilizado pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, antigo corregedor e ex-presidente da banca do concurso. O magistrado determinou o arquivamento da apuração sob alegação de “impugnação cruzada”, que seria vedada pelo edital do concurso.

Na petição dirigida ao CNJ, os candidatos aprovados citam ainda uma investigação feita pela Polícia Civil que não teria encontrado irregularidade em relação às instituições de ensino responsáveis pela emissão dos certificados. Essa mesma providência foi agora solicitada pelo corregedor do TJES que pediu, além das cópias dos registros e certificados conferidos aos candidatos, a juntada de todos os todos os trabalhos apresentados durante o período letivo, “a fim de investigar se há inconsistências na produção acadêmica dos titularizados”.

Esse simples pedido de análise dos trabalhos que foram apresentados pelos candidatos gerou revolta por parte dos concurseiros, que passaram a atacar o Tribunal – que, nas palavras dos aprovados, “tem feito pouco caso das decisões” do CNJ. “Por que o TJES tanto se empenha em continuar trazendo insegurança aos concursados que já obtiveram a outorga em suas delegações?”, questiona o grupo.

A reação dos concurseiros ainda prossegue: “É inadmissível que os concursados permaneçam sendo fustigados e assombrados eternamente pelo Expediente Administrativo nº 2018.01.374.965, cuja finalidade é desconhecida pelo próprio corregedor-geral. Não se mostra minimamente razoável que, após mais de cinco anos de concurso, a Corte Estadual continue lançando incertezas no vazio sobre o concurso que ela própria realizou”.

Por fim, o grupo de aprovados pede à relatora do caso no CNJ, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que, caso não acolha o pedido de arquivamento imediato da investigação pela Corregedoria do TJES, determine o sobrestamento do procedimento para evitar uma “eventual desconstituição de delegações como resultado da continuidade e conclusão do referido procedimento”.

As denúncias de fraudes em títulos no concurso para cartórios (Edital nº 01/2013) são antigas. Em 2016, o então corregedor de Justiça, Ronaldo Gonçalves de Sousa, tomou conhecimento dos fatos através de uma queixa feita por candidato que oferecia indícios contundentes de supostos crimes de falsidade ideológica praticada por alguns dos candidatos.

Entre os fatos relatados estão o uso de diplomas de pós-graduação irregulares, falsas declarações de exercício da advocacia e até documentos adulterados para comprovar a suposta prestação de serviço à Justiça Eleitoral – que são critérios de bonificação na fase de avaliação dos títulos. Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro. Nas demais seleções, a ordem de classificação não gera maiores controvérsias por não existir distinção no padrão remuneratório definido para a carreira almejada.

 

Ação civil pública

No final do ano passado, a 15ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória requereu à Justiça a suspensão do concurso público para ingresso nas atividades de cartórios no Espírito Santo até a completa apuração das suspeitas de fraude nos diplomas apresentados por candidatos aprovados.

 

A ação civil pública – tombada sob nº 0036393-23.2018.8.08.0024 – cita as reportagens publicadas por Século Diário, que tornaram públicas as suspeitas de irregularidades no concurso e acompanharam o desenrolar do imbróglio provocado pelas suspeitas dentro do Poder Judiciário local. O documento afirma que as denúncias de falsificação de diplomas “não mereceram a devida apuração por parte do órgão organizador do certame [que foi o Centro de Seleção e Promoção de Eventos, mais conhecido por Cespe/UnB – que também foi denunciado na ação]”. O MPES afirma ainda que o objetivo do processo é anular a fase de prova de títulos do concurso, determinando uma nova avaliação dos diplomas e certificados trazidos pelos candidatos.

 

Além da suspensão imediata do concurso, o Ministério Público pediu liminarmente à Justiça que, mesmo tendo sido homologado o resultado final, o Tribunal de Justiça se abstenha de conceder a outorga aos candidatos aprovados ou suspenda qualquer nomeação até o trânsito em julgado da ação civil pública. O MPES requereu ainda a produção de provas – seja documental ou por meio do depoimento de testemunhas – até o pleno conhecimento dos fatos.

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