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Indefinição do TJES sobre escreventes juramentados causa insegurança e prejuízo

A admissão dos novos titulares de cartórios aprovados no último concurso público gerou uma situação inusitada e preocupante no Judiciário capixaba. Os escreventes juramentados que respondiam pela titularidade há anos (em alguns casos mais de 40) e pertencem ao quadro do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), estão há mais de 60 dias sem qualquer função, à deriva.  Desde o final do ano passado, a definição sobre o aproveitamento desses servidores efetivos se arrasta na pauta administrativa do Pleno do TJES. O processo já entrou em pauta várias vezes, mas foi sempre retirado, sem qualquer explicação.

No início de fevereiro passado, o Sindicato dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Sindejes) encaminhou um documento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, com uma pauta de negociação visando ao retorno dos escreventes juramentados aos seus cargos de origem.

A expectativa é de que o tema seja analisado no Pleno pelos desembargadores nesta quinta-feira (11), quando o presidente do Tribunal, Sérgio Luiz Teixeira Gama, retorna ao cargo, e, segundo circula nos bastidores, a matéria deverá ser submetida a uma sessão reservada (reunião com participação somente dos desembargadores na sala do presidente) para em seguida voltar à pauta de votação.

A demora na definição produz uma distorção, já que os antigos tabeliães chegam a ter 30 a 40 anos de experiência, enquanto muitos cartórios judiciais (existentes nas varas em fóruns de todo Estado) têm poucos ou nenhum servidor efetivo, sendo tocados por estagiários. Essa situação é alvo de críticas por parte do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário-ES) e da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).

O déficit de servidores nas unidades do Judiciário é apontado como uma das causas para a morosidade no julgamento de processos. Tanto que a OAB-ES chegou ao ponto de criar, no último mês de abril, um projeto batizado de SOS Morosidade, em que advogados e partes podem denunciar ações paradas por mais de seis meses ou casos sem sentença por mais de dois anos. Já foram recebidas mais de mil denúncias desde o início da implantação do SOS, sendo que 409 casos se referem a ações que tramitam no TJES, de acordo com a Ordem.

Os escreventes juramentados alegam que, com a nulidade do ato administrativo que declarava as suas titularidades nos cartórios sem concurso público, o Tribunal de Justiça deve retornar os serventuários à situação anterior, com a efetivação no cargo de escrevente juramentado, como já registrado com outros profissionais em situação semelhante. A categoria foi aprovada mediante concurso público e nunca houve exoneração.

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