Ainda sem data prevista, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um pedido de habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de presos provisórios que têm sob sua responsabilidade crianças até 12 anos e deficientes. A ideia é estender o benefício concedido a mães e gestantes presas igualmente provisórias — que, em fevereiro de 2018, por também decisão histórica da Suprema Corte tiveram o direito de serem transferidas para o regime domiciliar.
Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 143.641), e a subsequente aprovação da Lei 13.769/2019, alteraram as regras sobre a prisão preventiva de mães e mulheres grávidas, assim como sobre a progressão de regime. Desde então, a prisão domiciliar deve substituir a prisão preventiva para gestantes, mães de pessoas com deficiência e mães de crianças de até 12 anos, exceto quando acusadas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou de crimes contra seus dependentes. Além de internalizar elementos da decisão do STF, a lei diminuiu de um sexto para um oitavo o tempo necessário para obter progressão de regime nas condições em que especifica.
De acordo com representantes da DPU, quando o Supremo concedeu o habeas corpus às presas, tratou de forma discriminatória crianças que dependem de outras pessoas presas, no caso quando são dependentes de seus pais e não têm mães, o que fere o princípio da igualdade.
A Defensoria Pública da União enviou o pedido de extensão do benefício ao Supremo em novembro de 2018. Oito meses depois, os ministros do STF estão analisando a repercussão da medida. Para isso, foi solicitado o número de presos que poderiam ser afetados pela decisão. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, poderá decidir individualmente ou levar o caso para a Segunda Turma do Tribunal, composta de cinco dos 11 ministros.
Direito ainda negado a mulheres
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de maio deste ano, apontaram que das 9,2 mil presas provisórias do País que teriam direito a responder o processo em prisão domiciliar, apenas 3 mil já haviam sido liberadas até então. Diante do fato, o Conselho Nacional de Justiça iniciou o programa Justiça Presente, cujo objetivo é pressionar as justiças estaduais a cumprirem as legislações sobre o tema.
O foco do projeto é liberar mães que permanecem presas a despeito de regras objetivas para soltura estabelecidas por lei e por decisão do Supremo. De acordo com informações divulgadas pelo CNJ, a iniciativa espera contribuir para evitar prisões provisórias desnecessárias e também para permitir uma gestão processual mais eficiente nos casos em que houve condenação.
A Justiça capixaba é uma das que têm descumprido a nova legislação. Relatório elaborado pela Coordenação de Direito Penal da Defensoria Pública do Espírito Santo, assinado pela coordenadora do setor, Sattva Batista Goltara, em 8 de março deste ano, Dia Internacional da Mulher, revelou que apenas 5% das presas capixabas tinham tido a prisão substituída por prisão domiciliar, quando a estimativa é de que até 50% atendiam aos critérios para obtenção do direito.