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Mulher em situação de violência poderá ter atendimento prioritário no SUS

O Projeto de Lei 2737/19, em tramitação na Câmara Federal, pode estipular que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar seja prestada em caráter prioritário no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, as mulheres vítimas de violência terão atendimento prioritário entre casos de mesma gravidade.

De acordo com as estimativas, de janeiro até agora, pelo menos, 17 mulheres foram assassinadas no Espírito Santo por questões de gênero, ou seja, mortas pelo simples fato de ser mulher, por atuais ou ex-companheiros. 

De autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE), o texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) e a Lei 13.239/15, que trata de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Segundo o deputado, o projeto promove “pequenos, mas necessários, aperfeiçoamentos nas duas leis”. “Mulheres vítimas de violência encontram-se em uma situação por demais fragilizada. Prestar-lhes atendimento prioritário não é favorecimento, não é privilégio”, disse Ferreira.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os dados do ano de 2019 devem indicar que o Espírito Santo pode voltar ao topo do ranking da violência contra as mulheres como em anos anteriores. No mesmo período de 2018, por exemplo, foram 13 casos no Estado, o que revela um aumento de quase 30%.

Alteração 

A questão da violência contra a mulher também tem despertado atenção do Senado Federal, onde será votado o chamado Pacote Anticrime, do ministro da Justiça, Sergio Moro. Críticas a pontos de um dos projetos que poderiam gerar impunidade a agressores resultaram em mudanças realizadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O relator, senador Marcos do Val (Cidadani), atendeu ao apelo feito por entidades de defesa das mulheres, que pediram revisões na parte que trata sobre legítima defesa. No texto original, o juiz poderia deixar de aplicar a pena se o crime fosse motivado “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Na visão de críticos, isso abriria um precedente perigoso para justificativas de crimes de feminicídio. O senador propôs a supressão do termo “violenta emoção” e a troca de “escusável” por “insuperáveis”.

Outros dados

O Mapa da Violência, divulgado mês passado com dados referentes a 2017, também revelou um crescimento dos homicídios femininos no Brasil, chegando a 13 por dia. 

Outro levantamento, em âmbito nacional, realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o G1, mostrou que, em 2018, 4,2 mil mulheres foram vítimas de homicídio doloso (quando uma pessoa mata outra intencionalmente). Desse total de crimes, 1,1 mil são considerados pelas Secretarias de Segurança dos estados como feminicídio.

O termo feminicídio, usado para denominar o assassinato de mulheres cometido por razão de gênero deriva da palavra latina femina, e foi cunhada pela socióloga sul-africana Diana Russell, em 1976, durante um encontro do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica. O termo remete também ao conceito de genocídio porque aponta para o massacre de um eixo da raça humana, neste caso do gênero feminino.

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