Um grupo formado por 11 advogados capixabas protocolou, na tarde dessa terça-feira (23), uma representação direcionada ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Risk Filho, em desfavor do corregedor da Ordem, Renan Sales Vanderlei. No documento, pedem providências para que a legalidade seja restaurada, uma vez que Renan, segundo a denúncia, tem ocupado o cargo de maneira ilegal. Também requerem que seja restabelecido o sigilo nos procedimentos internos de apuração de membros da Instituição.
A representação é mais um dos passos dados por um grupo de advogados independentes, formado por profissionais que se uniram em favor de duas advogadas criminalistas denunciadas pela própria Ordem por suposta “apologia ao crime”, após divulgarem um vídeo nas redes sociais em que brincavam com situações do cotidiano profissional.
Além da investigação interna, o caso foi denunciado pelo corregedor Renan Sales à Polícia Civil, o que gerou um clima de revolta da classe, que tem divulgado notas de repúdio e coletado assinaturas num abaixo-assinado, em que denuncia a criminalização de profissionais pela própria Ordem. Também houve elaboração de pareceres técnicos com o objetivo de comprovar que não houve crime na intenção das advogadas.
Contra uma delas – Paola Marcarini Boldrini – foi instaurado inquérito policial. A outra advogada é Isabela Elisa Rolim do Nascimento.
Desvio de função
Os advogados, na representação, pedem providências da Ordem capixaba em relação a irregularidades administrativas internas. Utilizando como base para o pedido a Lei 8.096/94 (Estatuto da Advocacia), apontam que o conselheiro titular Renan Sales Vanderlei tem ocupado irregularmente o cargo de corregedor da OAB-ES. Segundo Resolução 03/2010 do próprio Conselho Federal, que instituiu a Corregedoria Geral da OAB, a atribuição de corregedor é exclusiva do secretário geral adjunto da Ordem, cargo exercido na OAB capixaba pelo advogado Rodrigo Carlos de Souza.
No dia 2 deste mês, a advogada Santuzza da Costa Pereira já havia entrado com um Pedido de Providências no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em desfavor do presidente da seccional capixaba, José Carlos Risk Filho, pelo mesmo motivo. O grupo de advogados independentes resolveu fazer a representação à própria OAB capixaba e alega que, apesar do pedido de providências de Santuzza em esfera nacional, a própria OAB precisa apreciar o pedido, de forma a restabelecer a legalidade na Seccional Capixaba.
À época, Santuza pediu ao Conselho Federal que restabelecesse a legalidade de atuação da Corregedoria Geral e do sigilo dos procedimentos internos, nem que, caso necessário, fosse realizada oitiva ou intervenção na seccional capixaba.
Advogadas expostas
O corregedor da Ordem, Renan Sales, por ofício, denunciou as advogadas ao titular da Delegacia Especializada de Investigação Criminal (DEIC), Romualdo Gianordoli, para a “apuração dos fatos”, no dia 14 de maio deste ano. Também foram enviados a cópia integral do processo ético e o vídeo que, apesar de ter sido veiculado em postagem temporária de rede social privada, foi gravado por meio de aplicativo específico e enviado como denúncia à Ordem.
O caso foi noticiado em dois jornais impressos de grande circulação no Estado, que não divulgaram os nomes e imagens das profissionais, mas o vídeo foi veiculado em programa de TV aberta, seguidos de comentários de cunho incriminatórios. Depois disso, as duas advogadas teriam passado a sofrer uma série de retaliações e prejuízos, como desistências de clientes e julgamentos nos espaços sociais que frequentam.
Tanto o corregedor quanto o presidente da Ordem, José Carlos Risk Filho, não falam de quem receberam o vídeo, o que, segundo o grupo de advogados, viola outro princípio, que é o de inadmissão de representação com base em denúncia anônima.
Na representação, o grupo de advogados também ressalta que, do rol de atribuições estabelecidas pela Lei para o corregedor da OAB, não se encontra o poder de instaurar processo sumário ético disciplinar contra advogado e, muito menos, o envio, pela Ordem, de comunicado de crime às autoridades competentes, com o agravante da burla ao princípio do sigilo, que deve marcar todo o processo ético-disciplinar, o que está previsto no Estatuto da Advocacia, lei federal.
O grupo questiona a atitude do corregedor, citando como base o Estatuto da Ordem, e alega que o processo ético deveria ser julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES. O caso inclusive chegou a ser enviado para a Assembleia Legislativa, onde o deputado Danilo Bahiense (PSL) cogitou até a ingressar com um pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Os advogados e também, formalmente, associações da categoria, consideram “perseguição política, punição desproporcional ao ato praticado e desrespeito ao sigilo das investigações internas de condutas éticas de seus inscritos”.