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TCES manda prefeita de Guaçuí devolver dinheiro negociado ilegalmente

A prefeitura Vera Lúcia Costa (PDT), de Guaçuí, na região do Caparaó, foi condenada a devolver a quantia de R$ 226,9 mil ao Fundo de Aposentados e Servidores Públicos do município (Faps), por decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), no processo sobre a venda da folha de pagamento dos servidores públicos, negociada na rede bancária em 2015. 

O repasse dessa quantia, que corresponde ao valor da época – R$ 178,2 – corrigido com juros e multas, foi autorizado na quinta-feira (18) pela prefeita, acrescida de mais R$ 3 mil de multa por ter negociado a folha, por meio de licitação, sem autorização do Conselho de Administração do Faps. 

Presidente desse conselho à época em que ocorreu a negociação, o servidor público Wilde José Ferreira questionou a operação, advertindo a prefeita que os recursos pertenciam a uma autarquia e por esse motivo não poderiam ser negociados sem autorização da diretoria. 

“O caso gerou perseguição de várias formas, da prefeita e de vereadores ligados a ela”, conta Wilde, que decidiu fazer a denúncia ao Ministério Público, que encaminhou o processo para análise do Tribunal de Contas. 

Para ele, “faltou bom senso e transparência à administração, que não aceitou o argumento de que a folha de pagamento do Faps não poderia ser mexida sem autorização prévia dos conselheiros”, explica. 

'Repasse'

A prefeitura alega, em nota, que o município realizou a licitação da folha de pagamento dos servidores, em 2015, junto com a folha do Fundo de Assistência e Previdência dos Servidores Municipais (Faps), e houve um questionamento sobre uma então participação do Fundo no que foi arrecadado nesta licitação (aproximadamente R$ 830 mil). “Isto foi reconhecido pela administração municipal, que precisava apenas saber qual o cálculo do valor e forma corretos a ser feito, para que realizasse o repasse”, completou.

Ainda segundo o documento,o Tribunal de Contas do Estado (TCES) foi consultado e reconheceu que, como a folha do Faps também foi negociada no processo licitatório, o Fundo teria direito a uma percentagem e determinou o valor a ser repassado (R$ 226,9 mil), o que foi providenciado pelo município.

“Ao mesmo tempo em que decidiu afastar a multa aplicada, em face do reconhecimento de boa fé. Ou seja, não houve pagamento de multa e prefeita Vera Costa – como pessoa física – não teve que devolver qualquer quantia e nem houve ato ilegal. Apenas a Prefeitura de Guaçuí repassou ao Faps a sua parte na venda das folhas de pagamento”, concluiu.

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