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Presidente do TJ nega reunião com deputada para discutir situação de escreventes

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Sérgio Luiz da Gama, negou reunião com a deputada estadual Raquel Lessa (Pros) para discutir a conclusão do processo administrativo (n.º 2019.00.187.037) que trata da regularização da situação dos escreventes juramentados que prestaram concurso e respondiam pela titularidade das serventias vagas em cartórios. Além do presidente do Tribunal, Lessa também solicitou audiência com o corregedor-geral de Justiça, Samuel Meira Brasil Júnior, ainda sem resposta. 

No ofício GP nº 730/2019, assinado nessa segunda-feira (22), o desembargador Sérgio Gama alega que, “embora este presidente esteja disponível para receber tanto os cidadãos em geral quanto as autoridades constituídas, no que tange especificamente ao requerimento constante do OF. Nº 252/2019/GDRL, deixo de fazê-lo, tendo em vista que o expediente de nº 2019.01.014.230 de interesse da Asseje, Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, foi baixado de pauta por deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, após pedido do Exmº. Sr. Corregedor Geral de Justiça”. 

Gama alega ainda que não compete ao presidente do TJES decidir sobre questões atinentes a concurso público de serventias extrajudiciais e, assim sendo, sobre a situação dos escreventes juramentados. Para ele, o pleito da deputada deve ser feito junto à Corregedoria Geral, para onde o Gabinete da Presidência enviou os autos no dia 2 deste mês de julho.  

No ofício, consta ainda a informação de que o requerimento da Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, que visa a regularização da situação funcional de seus associados, foi recebido na Secretaria da Presidência no TJES no dia 10 de abril deste ano e que já esteve na Pauta do Pleno por três vezes sem ser apreciado: no dia09 de maio, quando permaneceu na mesa; no dia 30/5, quando foi adiado; e no dia 6 de junho, quando foi retirado de pauta 

Nos ofícios encaminhados no último dia 12, Raquel Lessa expressa “que, como deputada e também como escrevente, tem sido cobrada pelos colegas para que tal definição não se arraste mais, uma vez que tem mais de 60 dias em que as titularidades foram sendo efetivadas e os escreventes juramentados estão literalmente na rua”. A deputada ressalta, ainda, que “o processo frequentou por várias vezes a pauta administrativa do Tribunal Pleno e todas as vezes foi baixada de pauta; da última vez, pelo corregedor-geral”.

A admissão dos novos titulares de cartórios aprovados no último concurso público gerou uma situação inusitada e preocupante no Judiciário capixaba. Os escreventes juramentados que respondiam pela titularidade há anos (em alguns casos mais de 40) e pertencem ao quadro do TJES estão sem qualquer função, à deriva.

Os escreventes juramentados alegam que, com a nulidade do ato administrativo que declarava as suas titularidades nos cartórios sem concurso público, o Tribunal de Justiça deve retornar os serventuários à situação anterior, com a efetivação no cargo de escrevente juramentado, como já registrado com outros profissionais em situação semelhante. A categoria foi aprovada mediante concurso público e nunca houve exoneração.

 

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