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TCA do Passivo Ambiental da Vale é ilegal, reitera entidade

Nenhuma ação de recuperação do norte da Praia de Camburi, em Vitória, foi feita, tampouco medidas para cessar a poluição no local. Os fatos, somados à ausência da participação da sociedade civil, são suficientes para embasar a anulação do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) do Passivo Ambiental da Vale. A argumentação é feita pela ONG Juntos SOS ES Ambiental, autora da ação civil pública que pede a nulidade do TCA e que foi impetrada na Justiça Federal em agosto de 2018. 

O acordo foi assinado em março de 2017 entre a poluidora, os Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPES e MPF-ES), o município de Vitória e o governo do Estado, por meio do Instituto e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema e Seama), estabelecendo medidas para “a compensação e a recuperação integral da região norte da Praia de Camburi, por meio de um plano de ação para cessar as fontes de poluentes”, alega a mineradora, ao contestar a ação.

“Não é o que tem sido verificado”, refuta a Juntos SOS, citando a interdição recente de três áreas da Vale e a multa de R$ 35 milhões impostas pela Prefeitura de Vitória, pelo fato da fiscalização ter apontado o vazamento de rejeitos do processo industrial no mar.

A réplica também responde a alegações dos Ministério Públicos, que defendem a legalidade do TCA, reiterando que as entidades “assinaram o Termo sem saber onde o material retirado seria descartado e muito menos de onde viria o material para suprir a falta daquele contaminado removido”.

“Quanto à alegação de cumprimento de significativas obrigações estabelecidas no TCA, temos simplesmente que até hoje não foi retirado um grama de minério do passivo de Camburi e nem lugar definido para a retirada da areia que fará a substituição do material retirado e nem onde será colocado o material retirado. Sendo este o dano, a questão principal: a contaminação da areia de Camburi!”.

A Comissão de Acompanhamento da Implantação do Projeto (implementação dos itens do TCA) também é criticada pela autora da ação civil pública, pois só tem representantes da sociedade civil oriundos de associações de moradores com “relação histórica de parceria com a empresa Vale”, não havendo “nem uma ONG de defesa do meio ambiente”.

Sociedade civil

A peça jurídica discorre sobre os vários dispositivos legais que estabelecem o direito e mesmo o dever de participação da sociedade civil nas decisões sobre políticas ambientais, entre eles, as Constituições Federal e Estadual, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Vitória e o Plano Diretor Urbano (PDM) da cidade.

No artigo 225 da Constituição Federal, é dito que impõe-se “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo [o meio ambiente ecologicamente equilibrado] para as presentes e futuras gerações”.

Na Constituição Estadual, o art. 186 assegura “a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão e implementação da política ambiental”.

O Consema estabelece em seu Regimento Interno que são suas atribuições: “propor diretrizes e acompanhar a política de conservação, preservação melhoria do Meio Ambiente;  opinar e deliberar sobre as normas e padrões estaduais de avaliação, controle e manutenção da qualidade do Meio Ambiente; estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Estado; propor a criação de unidades de conservação; estimular a pesquisa científica nas áreas de preservação e conservação do meio ambiente e de recursos naturais”.

A Lei Orgânica de Vitória afirma, em seu art. 8º, que “todos têm direito de participar, pelos meios legais, das decisões do município e do aperfeiçoamento democrático de suas instituições, exercendo a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular no processo legislativo”.

ZPA 3

Há que se ressaltar ainda a Lei Municipal nº 9.271/2018 (Novo PDU de Vitória), que caracteriza a região norte da Praia de Camburi, vítima do Passivo Ambiental da Vale, como Zona de Proteção Ambiental 3 (ZPA 3), onde “a implantação de atividades e edificações (…) ficam submetidas à análise do conselho gestor das respectivas Unidades de Conservação, ou, na sua ausência, do Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Meio Ambiente (Comdema), desde que atendidos os objetivos previstos pelo zoneamento ambiental, a serem comprovados por parecer técnico emitido pela Secretaria de Meio Ambiente”.

O PDU também determina, no art. 18, que, “na linha de costa, subsequente ou não às praias, somente será permitida a implantação de projetos e obras que não a alterem e que não criem obstáculos à hidrodinâmica, salvo quando necessário para recomposição de processo erosivo” e que “quaisquer intervenções previstas neste artigo deverão ser submetidas à análise e autorização prévia do órgão ambiental competente, ouvido o COMDEMA e o CMPU. […]”.

A Lei de Crimes Ambientais – Lei federal nº 9.605/1998 – é também relevante no processo, pois cria as punições de reclusão e multa a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

“Esta é postura da maior poluidora do país, que com os crimes de Mariana e Brumadinho, tirou vidas, degradou o meio ambiente de forma quase que irreversível, não indenizou os afetados, com indícios de corrupção de empresas prestadoras de serviços técnicos e emissões de laudos de segurança!!!!!! Uma empresa de credibilidade negativa, irresponsável e sem nenhum compromisso com o meio ambiente e o cidadão”, denuncia a Juntos SOS.

O passivo

A Vale polui a zona norte da praia de Camburi desde 1969. A área contaminada tem 110 mil metros quadrados, onde foram lançados 170 mil metros cúbicos de minério. Deste total, pelo menos 60 mil metros cúbicos estão depositados no fundo do mar e formam uma montanha marinha, cobrindo as condições naturais, o que impede a reprodução de espécies que entram na cadeia alimentar dos peixes.

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