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Decisão do STF fortalece luta indígena em todo o País

“Cria um cenário político menos desfavorável para a causa indígena”, declara o defensor público Antonio Ernesto se Fonseca e Oliveira, do Gabinete Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a demarcação das terras indígenas sob responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A decisão, unânime, se deu nessa quinta-feira (1), seguindo liminar já concedida anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que reivindicam suspensão do artigo 1º da Medida Provisória (MP) 886/2019, que transferia a competência pela demarcação da Funai para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174) foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Antonio Ernesto acompanha, em Aracruz, no norte do Espírito Santo, uma ação movida contra a União e a Funai por familiares de um posseiro não indígena, Pedro Donato Moro, que reivindicam uma área de 54 hectares localizada dentro da Terra Indígena (TI) Tupinikim, que tem 14 mil hectares.

A decisão do STF, ressalva, não tem atuação direta sobre esse processo, pois a TI Tupinikim em questão foi homologada em 2010 e a MP do presidente Jair Bolsonaro poderia interferir diretamente apenas em processos de demarcação iniciados a partir dela. Mas, “traz um certo alívio”, pois enaltece as forças favoráveis à causa indígena, tão atacada pelo atual governo federal.

“A gente está confiante. Isso fortalece a nossa luta”, afirma, em coro, Paulo Tupinikim, liderança em Caieiras Velha, membro da Associação Indígena Tupinikim e Guarani (AITG) e coordenador-geral da Articulação dos Povos e organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), organização de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). “A Funai apresentou as provas pedidas pelo juiz, sobre levantamento fundiário e o pagamento das indenizações em juízo”, informa.

Improcedente

De fato, o defensor federal conta que apresentou argumentos jurídicos que comprovam o devido levantamento fundiário que embasou a homologação da TI e o pagamento em juízo da indenização. “Pedimos ao juízo para reconsiderar a decisão liminar anterior e para que o processo seja julgado improcedente e a demarcação seja preservada”, diz. 

A liminar em favor do espólio não indígena foi concedida em 2016 pela juíza Mariana Rodrigues Kelly e Souza, mas foi cumprida apenas em janeiro deste ano, no início do governo Bolsonaro.

O juiz atual do caso é Gustavo Moulin Ribeiro, para quem a DPU dirige suas argumentações. “A alegação do espolio não está correta”, aduz o defensor. Na ação, os requerentes alegam que o levantamento fundiário da TI foi feito após a homologação, o que não é verdade. “O levantamento é de 2006. Apenas a mensuração das benfeitorias dos posseiros foi feita depois”, informa Antonio Ernesto, pois os mesmos não permitiram a entrada da Funai para mensurar os valores.

“A juíza, de primeira instância, suspendeu, por liminar, uma portaria ministerial [Portaria n° 1.463/2007 do Ministério da Justiça] e um decreto presidencial. E isso sem ouvir a Funai, desconsiderando todo um trabalho, ouvindo apenas a tese da requerente”, esclarece.

Além da portaria e do decreto, de cinco de novembro de 2010, a ação do espolio também pede suspensão de todos os efeitos decorrentes dos referidos atos administrativos, incluindo a Portaria Ministerial n° 476/2009, que reúne informações relacionadas ao levantamento das benfeitorias nos imóveis dos ocupantes não-índio e que é um dos critérios para demarcação.

O mapa da área em litígio também é muito esclarecedor, complementa o defensor público, pois mostra a área reivindicada no espólio, localizada dentro da TI. “O mapa mostra que os não índios, para chegarem no terreno reivindicado, teriam que passar em território indígena. É uma questão que pode gerar muitos conflitos futuramente”, adverte.

“A disputa pelo espaço é antiga”, contextualiza Antonio Ernesto. A terra é habitada pelos índios desde meados do século XVI. No entanto, o processo de regularização teve início em 1975, vindo a primeira demarcação e homologação a ocorrer somente em 1983, elucida.

'Falha minha'

Um dia após a decisão unânime do STF, Jair Bolsonaro “reconheceu” que errou ao assinar a MP 886/2019, pois ela tem o mesmo conteúdo que a MP 870, que já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional. “Eu já adverti a minha assessoria, teve uma falha nossa. É falha minha, né? Eu assinei”, publicou o jornal Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (2), transcrevendo a fala do presidente.

Nas redes sociais, a deputada federal Joenia Wapichana (Rede/RR) registrou a vitória no STF, enfatizando o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, formada por 248 congressistas, sendo 219 da Câmara e 29 do Senado. Destes, cinco compõem a bancada capixaba: o senador Fabiano Contarato (Rede) e os deputados federais Helder Salomão (PT), Ted Conti (PSB), Felipe Rigoni (PSB) e Da Vitória (PPS).

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