O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, notificou o prefeito de Vila Velha, Max Filho (PSDB), para que não sancione o projeto de lei n° 017/2019, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares no município. A recomendação também foi encaminhada aos vereadores. O MPES argumenta que a matéria, aprovada pela Câmara Municipal em julho deste ano, é inconstitucional, além de violar as limitações estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Código de Obras e de Posturas, ao permitir a anistia de edificações urbanas irregulares. Os notificados têm prazo de dez dias para se manifestarem.
De acordo com a notificação recomendatória, Vila Velha possui no seu ordenamento jurídico municipal a Lei nº 5.440/2013, que possibilita que os proprietários de edificações irregulares, sem a anuência prevista na legislação municipal vigente, possam requerer a regularização do imóvel perante a prefeitura com a simples abertura de requerimento administrativo e pagamento de contrapartida financeira, sem necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais. A referida lei, entretanto, foi alterada pela Lei 5.744/2016, que estendeu a possibilidade da regularização dos imóveis construídos em desacordo com as legislações urbanísticas de agosto de 2013 para abril de 2016.
O texto do projeto aprovado este ano pretende revogar as leis anteriores, passando a dispor plenamente sobre a possibilidade de regularização das edificações, permanecendo inalterado o objeto. Dessa forma, no caso de ser promulgada, a nova lei praticamente terá como função a possibilidade de regularização dos imóveis irregulares construídos até a data de novembro de 2018. Logo, para aqueles imóveis que não foram contemplados pelas prorrogações dadas pela legislação passada, surgiu nova oportunidade de regularização.
O MPES argumenta que esse tipo de legislação é de extrema prejudicialidade ao ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos de Vila Velha, sem contar os prejuízos à cidade e o aumento da especulação imobiliária. Isso porque, permite que edifícios construídos fora dos padrões legais e urbanísticos, possam, a partir de um requerimento à administração e pagamento de compensação financeira, ser considerados legais e tolerados.
Assim, o próprio poder público cria uma “cultura de irregularidade”, de desrespeito generalizado da lei, permitindo que proprietários possam construir imóveis fora dos padrões permitidos de construção, cientes da garantia de conseguir regularizar as edificações perante à administração municipal através da edição de leis.
Além das inconstitucionalidades e ilegalidades, o MPES ainda destacou a violação ao §4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, em virtude da ausência de participação popular e de transparência na discussão do projeto. Fato que também ocorreu na alteração legislativa de 2016, reforçando, segundo a Promotoria, o caráter obscuro do processo legislativo que se repete no presente caso.
A notificação recomendatória faz parte de inquérito civil público instaurado pelo MPES. Caso não seja acatada, o prefeito e os vereadores podem ser alvos de ação civil pública.