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TJES: corregedor estadual em cargo comissionado é inconstitucional

O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos-ES) obteve mais uma vitória na garantia de ocupação de cargos públicos. Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheram a denúncia da entidade e, em medida cautelar, determinaram que o Estado, no prazo de 180 dias, exonere os comissionados que ocupam o cargo de corregedores, nomeando em seus lugares servidores efetivos. 

Atualmente, os cargos ainda são mantidos em alguns órgãos como no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), na Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e na Secretaria de Estado da Educação (Sedu), amparados pelo artigo 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 847/2017, que fazia a ressalva de que os comissionados que estavam no cargo antes da lei deveriam ser mantidos, o que foi considerado inconstitucional pelos desembargadores. A Sedu, por exemplo, mantém corregedor em cargo comissionado desde 2005, passando por diferentes gestões estaduais. 

“Ante tais considerações, concedo a medida cautelar pleiteada, a fim de suspender a eficácia do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 847/2017, a partir de 90 (noventa) dias, a contar da conclusão deste julgamento, para que o Estado do Espírito Santo tenha um prazo razoável para proceder a substituição dos corregedores setoriais exclusivamente comissionados por servidores de provimento efetivo”, escreveu em seu voto a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, acompanhada quase por unanimidade pelos demais desembargadores, com exceção de Fernando Bravin.

Um dos advogados do Sindipúblicos-ES, Marcos Gomes Ribeiro, explica que a ADI foi proposta pelo sindicato por meio da Federação dos Servidores, questionando a constitucionalidade da LC 847/2017, que em seu artigo 9º “acolhe a possibilidade das corregedorias setoriais serem ocupadas por servidores em cargo comissionado, contrariando o contexto legal, violando a impessoalidade, a legalidade, isonomia, imparcialidade, moralidade, paridade de armas, razoabilidade e proporcionalidade”.

Sistema Siscores

Marcos Ribeiro explica ainda que foi a Lei Complementar Estadual nº 847/2017 que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo (Siscores), de forma a promover a coordenação, harmonização e realização das atividades de correição, objetivando a melhoria do serviço público por meio de utilização de adequados métodos de apuração e punição das infrações.

Conforme a legislação, o Sistema compreende as atividades relacionadas à prevenção, apuração de irregularidades e aplicação das sanções cabíveis, no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução dos procedimentos e processos correicionais.

Desse modo, ao dispor sobre a natureza dos cargos dos titulares das corregedores setoriais, o caput do art. 9º da lei informa que, tais cargos “são privativos de servidores públicos efetivos, com formação de nível superior e reputação ilibada. “No entanto, o parágrafo único do art. 9º trazia uma ilegítima e ilegal ressalva ao previsto no caput do mesmo dispositivo, ao assentar que: “Não se aplicam aos titulares das Corregedorias Setoriais, em exercício na data de publicação desta Lei Complementar, as disposições contidas no caput deste artigo”. 

A decisão foi publicada no última dia 6 de agosto no Diário da Justiça. 

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