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Condenação contra ex-vereador de Mimoso do Sul é mantida pelo TJES

O ex-vereador José Jardel Astolpho, de Mimoso do Sul, no sul do Estado, condenado pela Justiça em primeira instância por ser o mandante do assassinato do próprio cunhado, Sebastião Carlos de Oliveira Filho, crime ocorrido em julho de 2008, teve condenação mantida pela 1°Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em decisão desta quarta-feira (28). Além de mantida a condenação, houve determinação para expedição do mandado de prisão para cumprimento imediato. 

De acordo com os advogados assistentes da acusação contratados pela família da vítima, Ludgero Liberato e Lucas Pagzheon, desde a prisão do ex-presidente Lula após condenação em segunda instância, a Justiça tem utilizado a jurisprudência para os casos semelhantes. Dessa forma, o réu condenado pode até continuar recorrendo aos tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ); todavia, aguarda as decisões preso. O TJES também manteve a pena de 18 anos e seis meses. 

No dia 10 de maio de 2018, dez anos após o crime, o ex-vereador foi condenado pelo Júri Popular por unanimidade pelo crime de homicídio duplamente qualificado: motivo torpe e sem chance de defesa por parte da vítima. O ex-vereador estava em liberdade até o julgamentos dos recursos de sua defesa em segunda instância, que tinham como objetivo obter um novo julgamento. 

Astolpho é acusado de mandante do crime, que aconteceu no dia 16 de julho de 2008. Sebastião Carlos de Oliveira Filho foi morto no interior de seu veículo, quando saía de sua residência, no centro de Mimoso do Sul. O crime foi supostamente motivado por uma dívida de R$ 260 mil envolvendo a prefeitura da cidade e um posto de gasolina em que dos dois eram sócios. Depois de desfazer a sociedade e abrir uma marmoraria, a vítima estaria fazendo constantes cobranças ao então vereador, que já teria recebido o pagamento e não havia repassado a parte ao cunhado.

Durante as investigações, os executores do crime, Jocimar Marques e Marcos Henrique Muniz Coutinho, que foram condenados e estão presos, confessaram que o mandante teria sido o ex-vereador. 

Em novembro de 2017, a Justiça deferiu pedido do Ministério Público e transferiu o júri do vereador para Vila Velha. Para o órgão ministerial, a transferência foi necessária devido às denúncias de ameaças que teriam sido praticadas pelo vereador contra testemunhas e jurados.

A família da vítima acompanha com expectativa o desfecho do caso. Ludgero Liberato diz que a família da vítima tinha plena confiança que a pena seria mantida, devido a três motivos principais: houve graves consequências para as duas filhas que à época eram menores; houve grande dano à imagem do Poder Público, com a utilização  de intermediários policiais, que, inclusive, estavam de serviço no dia do crime; e houve uma complexa trama para a execução do homicídio, demonstrando maior reprovação da conduta. 

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