Do total dos 28 desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), apenas três são mulheres, ou seja, um percentual de 10,71%. Na Justiça estadual esse é um exemplo da ainda inexpressiva participação de mulheres no cargo de desembargadora. O Estado, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem um dos menores índices do País, estando abaixo dos 16% juntamente com Acre, na região Norte; Goiás e Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; Alagoas, no Nordeste; e Rio Grande do Sul, na Região Sul.
De acordo com a pesquisa, a presença feminina nos cargos mais importantes do Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do País onde a magistrada atua. O levantamento revela, por exemplo, que estados como Santa Catarina, no Sul; Pará (PA) e Roraima (RR), no Norte; Mato Grosso, no Centro-Oeste; e Pernambuco, Nordeste; apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus respectivos tribunais.
O diagnóstico avaliou ainda a situação da representatividade feminina no ingresso da carreira de magistratura por estados, apontando que no Nordeste, Sergipe e Paraíba se incluem entre os cincos estados com mais de 47% dos cargos de juíza substituta ocupados por mulheres. Já o Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas (AL) estão entre os seis estados com os piores percentuais, abaixo de 23%. São Paulo e Espírito Santo, no Sudeste, e o Distrito Federal, no Centro-Oeste, integram o grupo de estados com índices inferiores de juízas substitutas nos quadros de servidores.
A primeira versão do levantamento chamado de “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário” mostrou, de fato, que a magistratura brasileira é composta predominantemente por homens e possui apenas 38,8% de juízas em atividade. O estudo revelou ainda que o desequilíbrio fica mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país.
De acordo com o estudo do CNJ, considerando o cargo de juíza titular por unidade da federação, a distribuição do percentual de representatividade feminina aponta que somente os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraíba e Sergipe têm mais de 41% desses postos ocupados por mulheres. Outros seis estados – Amazonas, Amapá, Tocantins, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro – têm menos de 17% de mulheres como juízas titulares.
Na versão atualizada do diagnóstico, o DPJ/CNJ comparou o ingresso na magistratura entre homens e mulheres no período compreendido entre 1988 e 2017. Ao longo dos 29 anos analisados, observa-se a predominância do ingresso de homens na carreira. O número de mulheres aprovadas em concursos supera o de homens apenas nos anos de 1995, 2001 e 2005, fato que contribui para a prevalência masculina nas carreiras do Poder Judiciário.