A juíza Marcia Pereira Rangel, da 2ª Vara Cível de Guarapari, determinou, em decisão liminar, pela suspensão da cobrança de taxas de condomínio aos proprietários não associados à Associação do Residencial Vale do Luar, localizado no litoral do município.
Em seu despacho, a magistrada diz se basear em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em ações semelhantes, e na conclusão de processo administrativo impetrado no Procon, que multou a associação pelo mesmo motivo da cobrança indevida.
A liminar se dá no âmbito de ação civil pública – nº 0003810-91.2018.8.08.0021 (Inicial: 201800717415) – ajuizada pela Associação Nacional das Donas de Casas e Defesa dos Consumidores, em maio de 2018.
O processo está parado na 2ª Vara desde dezembro passado, o que levou alguns proprietários de terrenos no residencial a realizarem um protesto em frente ao Fórum e ao Ministério Público de Guarapari na última quinta-feira (29), com faixas e cartazes que acusavam a Justiça de excessiva demora.
Talvez por conta do protesto, a magistrada enfatizou em sua decisão, que não faria audiência de conciliação sobre o caso, pois as mesmas “devem ser presididas, preferencialmente, por conciliadores/mediadores, ainda inexistentes neste foro, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação/mediação”.
Disse ainda que é “válido ressaltar, inclusive, o assoberbamento desta unidade judiciária, que dispõe de, praticamente, 50% do acervo processual em gabinete, o que tem demandado especial atenção desta magistrada, não sendo viável a designação de audiência nesse momento, especialmente ante a ausência de estrutura, como dito alhures.”
Na sentença, publicada nessa segunda-feira (2), a juíza determina que a Associação do Residencial Vale do Luar cesse imediatamente “qualquer cobrança relacionada a qualquer espécie de taxa, inclusive eventuais taxas extras decorrentes de serviços prestados” aos proprietários não associados.
Além da Associação do Residencial, o próprio empreendimento, Loteamento Vale do Luar, acumula várias denúncias de irregularidades, que suscitaram processos contra os proprietários da Imobiliária Garantia e a G&C Construtora, responsáveis pela comercialização dos lotes, respectivamente Carlos Augusto de Azevedo e José Geraldo Lázaro Sibien.
A ação da Associação das Donas de Casa tem valor de R$ 200 mil e refere-se à “conduta ilegal da requerida, consubstanciada na imposição de cobrança, aos não associados, de taxas cobradas pelos serviços e obras supostamente prestados pela mesma”.
Já contra as empresas, a ação civil pública é de R$ 5 milhões, com pedido de indenizações individuais de R$ 50 mil, por crime de propaganda enganosa. Na peça, a associação alega que, contrariamente ao que é anunciado nos materiais publicitários, o “condomínio fechado” não existe. Nem em documentação nem na prática. “O ‘Vale do Luar’ não está registrado em cartório ou perante a prefeitura”.
Histórico
Na busca de soluções para os problemas, os consumidores enganados pelas duas empresas também já procuraram o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o que gerou a realização de uma audiência pública em 2015.
A situação é de extrema gravidade, pois “além dos problemas dos consumidores, de iluminação pública, de ligação clandestina de água, irregularidade do condomínio e no registro perante o RGI, verifica-se que estão sendo comercializados uma quantidade grande de lotes, com potencial de prejudicar centenas de famílias, conforme listagem do MP”, argumenta a associação, enfatizando que o loteamento já possui dezenas de moradias construídas e muitos moradores.
Na lista de irregularidades, estão também: ausência de licenças, terraplenagem executada sem recomposição de cobertura vegetal, ausência de estação de tratamento de água, intervenções danosas em duas nascentes de água.
Citando uma afirmação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) feita no inquérito policial de Guarapari, a associação diz que o loteamento está sobre a zona de amortecimento do Parque Paulo Cesar Vinha e na Área de Proteção Ambiental (APA) Setiba, e, “por inexistir rede de coleta de esgoto o afastamento das águas servidas das residências já ocupadas se dá através de seu lançamento em áreas de alagados e pela utilização de fossas ‘negras’ e de fossas ‘sépticas’.