Todas as professoras que atuam na Secretaria de Estado da Educação (Sedu) vão ter direito à extensão do prazo de licença maternidade de 120 para 180 dias. A decisão (em caráter liminar) foi concedida pela 1ª Vara Cível do município de Nova Venécia, no dia 22 de agosto deste ano e é válida para todo o Estado.
A ação coletiva foi proposta pelo defensor público Ricardo Parteli, após o atendimento de vários casos idênticos: a reiterada negativa, por parte da Sedu, em estender o prazo de gozo da licença maternidade às professoras contratadas pelo regime de Designação Temporária, contrato conhecido como DT.
A negativa era baseada numa Lei estadual que restringia a extensão do benefício apenas em favor das servidoras públicas efetivas. Em 2017, no entanto, houve alteração e o texto passou a contar com uma nova redação, prevendo a concessão da licença remunerada à ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária, aplicando-se, no caso, a licença maternidade pelo prazo legal de 180 dias, inclusive em casos de adoção.
Porém, mesmo após a nova redação da norma, a Sedu continuava fundamentando sua negativa no texto revogado da lei, conduta que, no entender da Defensoria, violava o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como a norma contida no art. 137, da Lei Complementar n.º 46/94 (em sua nova redação).
Redução de DT’s
Em manifestação feita em em Ação Popular movida pela direção do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos), o Ministério Público Estadual (MPES) tem afirmado que é inconstitucional a manutenção de contratações temporárias da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), conforme já apreciado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situação semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3430/ES.
O órgão ministerial já requereu, em fevereiro deste ano, que o Governo do Estado apresente as medidas adotadas para haja uma redução gradativa do número de contratações temporárias. Na ação, é ressaltado que a Sedu não apresentou plano para essa redução, conforme determina a Lei Complementar 809/2015, que regulamenta as contratações temporárias no Espírito Santo.
Na ação, o MPES sustenta ainda que a contratação de profissionais por Designação Temporária (DT) pela Sedu deveria ser excepcional, mas tem se demonstrado uma praxe do órgão, o que também fere a Constituição Federal.
Segundo os promotores, a possibilidade criada pela legislação estadual de manutenção de contratações temporárias pelo Governo do Estado sem que sejam observados os requisitos constitucionais sugere uma “aparente” legalidade na manutenção da conduta do Estado na contratação irregular de servidores temporários.
O Espírito Santo é reconhecido, nacionalmente, por ser sistematicamente descumpridor da lei do concurso público. Apenas no setor da Educação, dos cerca de 21 mil professores atuantes nas escolas estaduais, metade é contratada temporariamente. Em 2018, a Sedu chegou a realizar o concurso público para docentes, porém, com número de vagas bem abaixo do déficit: 1.025.