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Mutirão decepciona ao não priorizar casos de presas provisórias com filhos

O primeiro mutirão carcerário eletrônico do País, realizado no sistema prisional capixaba, deixou um misto de decepção por não ter, ao que parece, priorizado casos de mulheres presas provisórias com filhos até 12 anos ou com deficiência, que têm direito à conversão imediata para a prisão domiciliar desde fevereiro de 2018, com o Habeas Corpus coletivo 14364, decisão do Supremo Federal Federal (STF).  

Dos primeiros 111 presos que conseguiram reversão de pena, com benefício da prisão domiciliar, a maioria é homem e do regime semiaberto. A visita realizada ao presídio feminino para análise dos processos das mulheres só ocorreu nessa quinta-feira (12), às vésperas de encerramento do mutirão. De acordo com informações da Defensoria Pública (DPES), os casos das presas provisórias estão em análise, mas sem resultado concreto no momento, o que deve ser divulgado num balanço posterior. 

A Justiça capixaba não tem cumprido, integralmente, o Habeas Corpus Coletivo 14364 e a Lei Federal 10.269/2018, que instituíram obrigatoriamente a conversão. Segundo as duas legislações, para ter acesso ao direito, as presas provisórias devem atender a alguns pré-requisitos, como não ser acusada por crime com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra seu filho ou dependente. 

Relatório elaborado pela Coordenação de Direito Penal da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), assinado pela coordenadora do setor, Sattva Batista Goltara, em 8 de março deste ano, Dia Internacional da Mulher, revelou que apenas 5% das presas provisórias haviam tido a prisão substituída por prisão domiciliar, quando a estimativa é de que até 50% delas atendam aos critérios para obtenção do referido direito. 

Monitoramento eletrônico

Nessa sexta-feira (13), o site oficial da DPES divulgou que o monitoramento eletrônico com prisão domiciliar foi concedido para 111 apenados do semiaberto, medida que é resultado efetivo do trabalho da Defensoria sem Fronteiras. Os internos do semiaberto foram beneficiados pelo projeto Liberdade com Responsabilidade, que concede a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Os alvarás, bem como as tornozeleiras, foram entregues durante audiência coletiva conduzida pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Vila Velha, Graciela de Rezende Henriquez.

Os processos dos custodiados, que a partir de agora cumprem pena em casa, foram analisados e peticionados dentro do mutirão carcerário eletrônico, executado pela Defensoria sem Fronteiras. Os mais de 60 defensores públicos que atuaram no Estado nas duas últimas semanas ajudaram a acelerar a entrega do benefício.

Os internos escolhidos para fazer parte do programa já haviam alcançado algumas das condições estabelecida pelo Judiciário, entre as quais o bom comportamento. 

“O diferencial do primeiro mutirão eletrônico realizado pelo DSF é a entrega rápida de resultados. As petições feitas na semana passada pelos defensores públicos tramitaram rapidamente e as decisões foram proferidas em tempo recorde. O uso da tecnologia ajudará a pacificar essa questão de grande densidade social que é o sistema penitenciário. As pessoas serão reintegradas à sociedade no tempo devido”, afirma o coordenador da Defensoria sem Fronteiras no Espírito Santo, Marcello Paiva de Mello.

Machismo Institucional

Para Gilmar Ferreira, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra, o machismo institucional mais uma  atinge as mulheres, cujo objetivo é punitivismo e muitas vezes ilegal. “Muitas mulheres devem estar presas ilegalmente e de forma arbitrária. Os dados já revelados por órgãos do próprio sistema de justiça demonstram o crescimento vertiginoso de mulheres encarceradas. Muitas são separadas dos seus filhos bebês, outras têm seus bebês encarcerados junto com elas; outras são separadas dos seus filhos. Há casos de mães que dão a luz no chão frio e outras perdem seus bebês por falta de cuidados adequados e do serviço de saúde. Não me conformo em ver o Espírito Santo sendo o estado que mais encarcera mulheres no país”. 

Para Gilmar, a maioria não tem necessidade de permanecer presa e sem o direitos consagrados na legislação que lhes permite progressão de libertação do carcere. “Há recomendações  e decisões dos Tribunais  Superiores favoráveis à libertação delas. Não é possível permitir que bebês sejam mantidos presos ainda no ventre”.

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