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Decisão de ampliar LO da Vale para oito anos aconteceu em menos de 24 horas

Foi literalmente de um dia para o outro que se deu a decisão de ampliar o prazo da Licença de Operação da Vale (LO 123/2018) de seis para oito anos. Ignorando parecer técnico do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que levou um ano para ser elaborado, tamanha a complexidade do processo, o então diretor-presidente do Iema, Sergio Fantini de Oliveira, ampliou em dois anos a vigência da Licença, atendendo ao pedido feito por e-mail por um empregado da empresa, Rodrigo Furlan. 

A denúncia foi feita na reunião desta terça-feira (1) do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), pela ONG Juntos SOS ES Ambiental, e enviada para o deputado Marcelo Santos (PDT), presidente da CPI das Licenças, que investiga, exatamente, possíveis irregularidades da LO 123/2018 e dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) assinados entre o Estado, a Vale e a ArcelorMittal. 

Na reunião do Consema, estavam presentes o secretário Estadual de Meio Ambiente, Fabrício Herick Machado (PV), o diretor-presidente do Iema (e ex-funcionário da Vale por 30 anos), Alaimar Fiuza, representantes das duas empresas e conselheiros. “Ninguém falou absolutamente nada”, repudia o presidente da Juntos SOS, Eraylton Moreschi Junior. 

Tendo sido dada ciência do fato ao Consema e à CPI das Licenças, o ambientalista afirma que o que se espera agora é “a nulidade dos TCAs e a suspensão da LO da Vale, até que a mesma se enquadre naquilo que foi especificado no EIA [Estudo de Impacto Ambiental, que baseou o processo de licenciamento]. Porque no Iema 60 dias já se passaram e até agora não vimos nenhuma manifestação do órgão”. 

O documento apresenta a íntegra do e-mail assinado por Rodrigo Furlan, da Vale, enviado às 13h27 do dia 20 de setembro de 2018, na véspera da cerimônia previamente agendada para a formalização da LO 123/2018, que, até então, seria concedida para o prazo de seis anos, segundo parecer do corpo técnico do Iema. 

Na correspondência eletrônica, Rodrigo Furlan alega que “a extensão do prazo de vigência da LO é de suma importância para a empresa, em razão da segurança jurídica que lhe será conferida, e para a programação de investimentos necessários para a continuação e melhoria das atividades no Estado do Espírito Santo”. 

Até às 9h da manhã do dia seguinte, horário da cerimônia de formalização, passaram-se 20 horas corridas ou cinco horas de expediente de trabalho, período em que o pedido foi atendido pela alta gestão do principal órgão ambiental do Estado. 

“Pela velocidade com que os fatos ocorreram, pode-se inferir que se configurou em um ato Discricionário do Diretor-presidente do Iema”, avalia a Juntos SOS, na documentação encaminhada à CPI e ao Consema. 

“O ato, por parte dos representantes públicos e da Vale, atendeu aos critérios éticos, moral e legal? Atendeu ao código de ética que rege os atos dos membros do governo? Atendeu a legislação ambiental vigente? O ato foi da exclusiva iniciativa do Diretor Presidente do Iema ou teve o aval de outros gestores públicos? O ato pode ser considerado como uma improbidade administrativa?”, questiona a entidade. 

Importante dizer ainda que dois meses antes, no dia 20 de julho de 2018, a sociedade civil com representação no Consema, de forma conjunta, havia protocolado uma proposta de resolução para legalizar as licenças de operação superior a seis anos (Requerimento nº 012728/2018), visto que a legislação atual só estabelece as condições necessárias para a concessão de licenças até seis anos.

O documento, no entanto, não foi atendido na última gestão do Iema e desapareceu da secretaria-executiva do Consema, segundo o atual secretário da Seama e presidente do colegiado, Fabrício Machado.

 

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