O anúncio do Governo do Estado de que irá realizar, no próximo ano, um novo concurso público para os quadros de professores da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) gerou reação dos aprovados no último certame. Com apenas um ano de validade, o edital 001/2018 não foi renovado por mais seis meses, conforme previsto. Aprovados, que se dizem prejudicados, procuraram a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa para tentar intermediação com a gestão de Renato Casagrande (PSB).
O grupo formou a Comissão do Concurso Sedu 01/2018, com intuito de conseguir apoio para assumirem os cargos. Diante da demanda apresentada, o presidente do colegiado, deputado Vandinho Leite (PSDB), deliberou o encaminhamento de dois processos à Sedu e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Um solicitando que os candidatos aprovados sejam nomeados dentro do número de vagas estabelecido no edital, e outro para que todos aprovados ocupem as vagas disponíveis, sem a necessidade de promover novo certame.
“Precisamos conhecer melhor o processo. Mas acredito que possa ser vantajoso para o Estado aproveitar esses profissionais, sem a necessidade de despender custos com um novo concurso”, ressaltou Vandinho.
Já o representante dos aprovados, Rafael Soares, afirmou que apesar da necessidade das escolas por novos professores, “aproximadamente 104 vagas não foram preenchidas, mesmo existindo alta demanda”. Segundo ele, o edital previa a disponibilidade de 1.025 vagas, mas foram convocados 921 candidatos. “O Estado não chamou nem o número mínimo de concorrentes para ocupar os cargos, sendo que o concurso teve 1.700 professores aprovados. Sabemos pelo Portal da Transparência que existem vagas mais que suficientes para convocarem todos os candidatos aprovados”, afirmou.
Para Rafael, o fato de o concurso não ter sido prorrogado por mais seis meses, conforme previa o edital, dificultou o chamamento dos professores admitidos.
O deputado Sergio Majeski (PSB), por sua vez, explicou à Comissão de Educação que já conhecia a demanda do grupo ao ser procurado por eles no início do ano. No entanto, a Procuradoria Geral (PGE) e a Casa Civil do Estado alegam que não é mais possível fazer novas convocações porque já se encerrou a validade do concurso.
“Naquela ocasião já havíamos discutido sobre o número exorbitante de Designações Temporárias (DTs) que tem no Estado. Solicitamos ao atual secretário de Educação [Vitor de Angelo] que fossem convocados pelo menos o número de vagas estabelecidas no edital. Entretanto, a Procuradoria Geral e o Governo do Estado entenderam que não deveriam estender o prazo do concurso porque este se extinguiu no governo passado”, esclareceu Majeski.
O deputado criticou a contratação de DTs, por considerá-la prejudicial a todos os envolvidos, menos para o governo, “visto que as escolas não conseguem saber se contarão com os professores e os profissionais também ficam inseguros por conta da instabilidade deste tipo de contrato de trabalho”. Majeski também defendeu que a contratação dos professores aprovados em concursos é “importante para construção de vínculos com a comunidade e para o desenvolvimento de projetos de longo prazo”.
Majeski lamentou a situação dos professores aprovados. “Uma pena, porque esses profissionais ficam na angústia de serem chamados, já que estão dentro do número de vagas. Agora vamos aguardar para ver se com a interferência da Comissão de Educação e com um diálogo junto ao Judiciário, esses candidatos consigam ser chamadas antes do próximo concurso que está previsto para o início do ano de 2020, de acordo com a Sedu”.
Inconstitucional
Em fevereiro de 2019, em manifestação feita em em ação popular movida pela direção do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), o Ministério Público Estadual (MPES) afirmou que é inconstitucional a manutenção de contratações temporárias da Secretaria de Estado da Educação, conforme já apreciado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situação semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3430/ES.
O órgão ministerial requereu que o governo do Estado apresente as medidas adotadas para que haja uma redução gradativa do número de contratações temporárias. Na ação, é ressaltado que a Sedu não apresentou plano para essa redução, conforme determina a Lei Complementar 809/2015, que regulamenta as contratações temporárias no Espírito Santo.
Na ação, o MPES sustenta ainda que a contratação de profissionais por Designação Temporária (DT) pela Sedu deveria ser excepcional, mas tem se demonstrado uma praxe do órgão, o que também fere a Constituição Federal.
Segundo os promotores, a possibilidade criada pela legislação estadual de manutenção de contratações temporárias pelo governo do Estado sem que sejam observados os requisitos constitucionais sugere uma “aparente” legalidade na manutenção da conduta do Estado na contratação irregular de servidores temporários.
O Espírito Santo é reconhecido, nacionalmente, por ser sistematicamente descumpridor da lei do concurso público. Apenas na educação dos cerca de 21 mil professores atuantes nas escolas estaduais, metade é contratada temporariamente. Em 2018, a Sedu chegou a realizar o concurso público para docentes, porém, com número de vagas bem abaixo do déficit: 1.025.
Na época, representantes do Sindicato dos Professores em Educação Pública do Estado (Sindiupes) estimavam que seriam necessárias, no mínimo, 2,5 mil vagas. Para a entidade, realizar concurso seria a solução para o problema.