O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso em consulta feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Sérgio Gama, no qual defende que o órgão é obrigado a pagar auxílio-alimentação aos 20 policiais militares (PMs) cedidos ao Poder Judiciário no mesmo valor dos servidores efetivos e comissionados. O entendimento contesta decisão do Tribunal de Contas (TCE), de que o valor do benefício deve ser igual ao fixado pela Lei Estadual 10.723/2017 aos servidores do governo, o que reduziu o pagamento de R$ 1,1 mil para R$ 300.
Para o MPC, o pagamento do benefício aos PMs em valor fixado aos servidores do Executivo, como prevê o Parecer em Consulta 15/2019 do TCE, feita em julho deste ano, vai contra a aplicação correta da legislação. Isso porque, a verba do auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é devida ao servidor pelo exercício de suas funções.
“No caso dos policiais militares cedidos ao TJES, resta claro e evidente que o seu pagamento decorre do exercício de atividade de interesse exclusivo do Poder Judiciário, portanto, cabendo unicamente a esse poder o ônus de suportar o pagamento por tal verba”, enfatiza o órgão ministerial.
Por entender que a manutenção da decisão do TCE cria uma situação flagrantemente inconstitucional, pois prevê que lei de iniciativa do Poder Executivo regulamente e institua obrigação remuneratória a outros Poderes e órgãos constitucionais, além de ter havido falhas que comprometeram a votação do processo, o MPC pede que a Corte de Contas analise novamente o tema e reveja a resposta dada no parecer.
O MP de Contas pede, por fim, que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) seja incluído como interessado no processo, já que a legislação também prevê a atuação de policiais militares cedidos no órgão, de forma similar ao que ocorre no Poder Judiciário.
O pedido do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 15662/2019 e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.