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Assembleia aprova representação jurídica do DER exclusiva para procurador

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 56/2019, que corrige distorções na estrutura administrativa do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (13) da Assembleia Legislativa. A matéria, que tramitou em regime de urgência, atribui ao procurador-geral do Estado (PGE), exclusivamente, a responsabilidade pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Departamento. No total, 23 deputados estaduais votaram, sendo 22 a favor da aprovação, nenhum contra e uma abstenção do parlamentar que presidia a sessão.

O PLC 56/2019, de autoria do Executivo, foi enviado pelo governador Renato Casagrande (PSB) depois de ter sido solicitado pela Associação Nacional dos Procuradores (Anape) e pela Associação dos Procuradores do Espírito Santo (Apes), por meio do ofício nº 95/2019, a vetar artigos do PLC nº 50/2019, aprovado pela Assembleia, que trata sobre a transformação do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) em Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo, extinguindo ainda o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes).

A nova legislação – em seus artigos 7º e 14º –  havia criado o cargo de procurador autárquico ou consultor jurídico, o que é inconstitucional, por ter entre suas atribuições as reservadas privativamente ao cargo de procurador do Estado. O novo PL 56/2019, dessa forma, corrigiu os problemas. O projeto passou pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças, sendo aprovado em todas as instâncias. Deputados, como o líder do governo na Casa, Enivaldo dos Anjos (PSD), e Freitas (PSB), ressaltaram que as mudanças serão importantes para agilizar obras no Estado. 

O documento da Anape enviado ao governador Renato Casagrande informou: “a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5109 (Detran-ES) pela unicidade orgânica e exclusividade de representação e consultoria jurídica dos estados do Distrito Federal por seus respectivos procuradores, considerando flagrante inconstitucional a execução dessas tarefas por qualquer cargo ou carreira eventualmente criados por leis ou emendas às constituições estaduais”.  No texto do novo PLC, Casagrande justamente confirma as informações da Anape, citando também a decisão do STF.

Acatando a orientação, o chefe do Executivo afirmou, na matéria, que a maioria das autarquias estaduais já tem sua representação judicial e consultoria desempenhadas pela PGE, mas o DER ainda não está sintonizado com a legislação. Casagrande afirma ainda que os servidores concursados que atuam na assessoria jurídica do DER-ES não serão prejudicados e permanecerão em atuação no órgão por meio de ajustamento de funções e em auxílio à PGE nas atividades relacionadas à autarquia. “Destacamos ainda que a proposta não enseja qualquer aumento de despesas com pessoal, mantida a projeção de gastos atual de ambas as autarquias”.

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