O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindilegis) se movimentaram nesta quarta-feira (11) no sentido de anular a reforma da Previdência Estadual, aprovada no dia 25 de novembro. Alegam que a Emenda Constitucional (EC) 114, que instituiu a nova Previdência, tramitou nas mesmas condições da EC 113, que possibilitou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos), e foi suspensa por decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Robson Luiz Albanez.
O Sindipúblicos acionou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) solicitando que a entidade se posicione sobre a tramitação da reforma da Previdência aprovada pelos deputados estaduais com o mesmo entendimento que justificou para mover a ação civil pública contra a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Já o Sindilegis encaminhou solicitação a Erick Musso, para que adote o mesmo procedimento, considerando que ele mesmo renunciou ao resultado da eleição, em função da crise política com o governador Renato Casagrande (PSB) e em decorrência de ações judiciais.
Para o Sindipúblicos, a anulação da Emenda Constitucional da reforma se justifica porque a Justiça concedeu liminar cancelando a reeleição e proibindo a convocação de novo pleito até a decisão final do mandado de segurança impetrado no dia seguinte pelos deputados Dary Pagung (PRP), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).
“Além da Emenda Constitucional nº 113 (PEC da reeleição), a Assembleia também aprovou, nas mesmas sessões e com repetição de vícios formais, a Emenda Constitucional 114/2019 e a Lei Complementar 931/2019, da reforma da Previdência”.
Entre os pontos violados pelos deputados, lembra nota do Sindipúblicos, estão a falta do parecer formal “das comissões permanentes que devem pronunciar-se sobre as questões de mérito, conforme sua competência regimental”. O texto diz que “a aprovação da alíquota de 14% ocorreu sem sequer o governo Casagrande apresentar os cálculos atuariais e ainda que a Assembleia não respeitou o prazo mínimo de 48 horas entre o primeiro e segundo turno da votação”.
Desta forma, o sindicato requer que a OAB “também se posicione contrária à tramitação da reforma da Previdência, garantindo devida justiça social aos servidores e toda sociedade atingida”.
Os projetos foram aprovados em tempo recorde, motivando protestos de deputados e servidores públicos. Os advogados ligados a sindicatos de trabalhadores estranharam, na ação civil pública da OAB protocolada na semana passada, o pedido de anulação somente da reeleição da Mesa Diretora, realizada com 14 meses de antecedência.