O ano legislativo acabou e, como esperado, deixou sem respostas o processo da Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa para apurar o caso que envolve o deputado Capitão Assumção (PSL), por ter oferecido, em setembro deste ano, uma recompensa de R$ 10 mil a quem matasse o assassino da operadora de telemarketing Maiara de Oliveira Freitas, ocorrido em Cariacica.
Se bem apurado, o processo por quebra de decoro pode resultar em advertência, censura, suspensão do exercício do mandato (não excedente de trinta dias) e perda do mandato. No entanto, a morosidade marcou a tomada de decisões visando concluí-lo. Os protestos se baseiam no fato de que a fala do deputado é considerada incitação ao crime.
A começar pela abertura do processo, em 22 de setembro, só 12 dias depois do pronunciamento do deputado, feito na sessão ordinária da Assembleia do dia 11 de setembro, com ampla repercussão negativa, não só no Espírito Santo, mas também no campo nacional.
Desde então, o relator, deputado Euclério Sampaio (sem partido), concedeu sucessivas renovações de prazos para a defesa do deputado. O último andamento que se teve notícia foi em novembro, após vencer o últimos deles, novamente prorrogado.
Euclério apresentou como justificada, dessa vez, a denúncia do Psol contra o deputado por “delito de calúnia”, feita na Presidência da Assembleia. O parlamentar acusou o partido de “facção criminosa” em discurso proferido da tribuna da Assembleia também em setembro, quando reafirmou as declarações sobre a recompensa de R$ 10 mil.
Quase dois meses depois, Assumção exibiu nas redes sociais foto de sua filha adolescente portando uma arma, o que gerou novos protestos de instituições e de entidades de direitos humanos.
O processo de quebra de decoro, aberto pelo corregedor Hudson Leal (Republicanos), é resultante de solicitação da Procuradoria-geral da Assembleia, em atendimento à determinação do presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos).
Além de Hudson Leal e Euclério, integram a Corregedoria-Geral os membros titulares Marcelo Santos (PDT), Rafael Favatto (Patri) e Torino Marques (PSL), e os suplentes Enivaldo dos Anjos (PSD), Theodorico Ferraço (DEM) e Alexandre Quintino (PSL).
O assunto gerou forte repercussão local e nacional, com críticas de juristas, Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e sociedade civil organizada. O entendimento é de que Assumção faz apologia ao crime e que, caso o fato se concretize, ele pode inclusive responder por homicídio, como coautor, por incentivar o ato e oferecer recompensa.
O deputado também teria infringido o Regimento Interno, que em seu artigo 294, capítulo II (Decoro Parlamentar), diz “o uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar”.