As emendas dos vereadores da Serra que obrigam o prefeito Audifax Barcelos (Rede) a executar a obra que a gerou, apesar de contempladas na Lei Orçamentária de 2020, aprovada o último dia 18, esbarra em um decreto do prefeito, editado em setembro desse ano, no qual ele contesta a emenda à Lei Orgânica, de fevereiro, que instituiu as emendas impositivas.
O caso segue na Justiça, que vai definir em 2020 a validade da iniciativa dos vereadores, adotada em uma fase de grande tensão entre o prefeito Audifax Barcelos (Rede) e a Câmara, liderada pelo presidente da Rodrigo Caldeira (Rede), contornada depois de amplas negociações. Estabeleceu-se uma trégua, que perdura desde agosto.
Esse clima possibilitou a aprovação de projeto do Executivo e o Orçamento de 2020, no valor total de R$ 1,7 bilhão, com 187 emendas parlamentares, totalizando R$ 12 milhões, cabendo R$ 500 mil a cada vereador, e autorização para o prefeito remanejar até 25% dos recursos.
O questionamento sobre a inconstitucionalidade das emendas serem ou não impositivas, objeto de decreto do prefeito, foi feito em outubro passado. A emenda na Lei Orçamentária determina o pagamento de emenda impositiva no percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Este percentual seria dividido igualitariamente entre os 23 vereadores.
Pelo decreto do prefeito, no entanto, com a justificativa de inconstitucionalidade, foi suspensa a mudança na lei municipal que determinava a instituição de emendas impositivas à Lei Orçamentária, gerando impacto no orçamento.
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Segundo o decreto, a emenda viola, dentre outros, os princípios da independência dos poderes, além de mencionar que proposições sobre o orçamento devem ser de iniciativa privativa do Executivo, conforme a Lei Orgânica do Município (LOM), sem qualquer alteração.