Membros do Ministério Público Estadual (MPES) deverão inspecionar anualmente a execução de medidas socioeducativas para adolescentes por programas municipais. É o que define resolução publicada recentemente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma uniformiza fiscalizações realizadas pelos promotores nos programas municipais de atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes.
A inspeção anual em cada município será realizada entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano. A resolução estabelece que as unidades, como o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), devem disponibilizar ao menos um assistente social e um psicólogo para acompanhar seus integrantes nas fiscalizações. De acordo com a norma, devem ser adotados mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive fazendo convênios com entidades habilitadas.
As condições das unidades devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da unidade do Ministério Público até o dia 15 de junho. Nele, terão que ser registradas quaisquer irregularidades constatadas e as providências tomadas para a promover o funcionamento adequado, sejam judiciais ou administrativas. A resolução determina, ainda, que caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções feitas em cada município, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do CNMP até o último dia útil do mês de junho de cada ano, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.
Menor número em oito anos
Um levantamento do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) registrou, neste mês de dezembro, o menor número de adolescentes acautelados dos últimos oito anos. No último dia 17, dados indicavam 673 socioeducandos cumprindo alguma medida e, das 13 unidades, 10 delas estavam com a ocupação abaixo de 100%.
Em comparação ao quantitativo de dezembro do último ano, a redução é de 21%. Quando relacionada à taxa média de ocupação dos últimos cinco anos, os dados revelam uma queda ainda maior, de 35%. Os dados são da Subgerência de Informação e Análise de Dados do Iases (Suinf).
Militantes de direitos humanos do Estado apontam que a redução é reflexo do cumprimento do Habeas Corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF) n°143.988/ES, de 2018, que limitou a taxa de ocupação nas unidades socioeducativas a 119%. E também fruto da pressão de movimentos sociais locais, nacionais e também de entidades internacionais contra a superlotação e tratamento cruel e degradante.
Gilmar Ferreira, do Centro de Defesa dos Direitos Humano da Serra (CDDH/Serra), explica que os números apresentados, sem dúvida, se dão em razão da exigência prevista na decisão do ministro do STF, Edson Fachin, mas também são resultado das cobranças da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que desde 2009 vem determinando medidas cautelares que obrigam o Estado Brasileiro a garantir a vida e a integridade dos adolescentes e servidores.
Para Gilmar, contam ainda as denúncias e manifestações públicas da sociedade civil que exigem o cumprimento da Lei e do Sinase (Sistema Nacional Socioeducativo). “Ainda destaco o pedido de deslocamento de competência feito em setembro pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Superior Tribunal de Justiça para apurar denúncias de violações de direitos humanos, que foram observadas nos últimos 10 anos no sistema capixaba”.
E completa: “Reconheço o esforço das equipes técnicas comprometidas com a socioeducação e torço que as medidas sejam adotadas para evitar que os meninos parem no sistema e que a internação seja a última e excepcional a ser aplicada. Isso também reforça a minha convicção de quanto é absurdo e desnecessário a construção de unidades de segregação de gente e ou puxadinhos para abrir novas vagas”.