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As medidas previstas no decreto editado por Max Filho foram consideradas insuficientes

A Justiça do Trabalho decidiu que a Prefeitura de Vila Velha (PMVV) deve fornecer equipamentos de proteção para todos servidores públicos municipais como forma de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Sinfais), que constatou que as medidas de enfrentamento à disseminação do vírus, previstas no Decreto Municipal 042/2020–R, não são suficientes ou não têm sido colocadas em prática.

A decisão judicial determina que os trabalhadores considerados de grupo de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas, ficam autorizados a trabalhar em suas residências, utilizando, dentro do possível, seus equipamentos de comunicação ou disponibilizados pela prefeitura.

A Justiça do Trabalho afirma que o servidor pode informar sua condição por meio de declaração expressa assinada e datada pelo próprio trabalhador, não precisando de imediato do laudo médico, como exigia antes o artigo sete do decreto municipal. O laudo deverá ser providenciado em até 60 dias do fim do Estado de Calamidade Pública, devendo o servidor sofrer sanções administrativas e judiciais em caso de falsa declaração ou declaração contrária ao laudo.

No que diz respeito às atividades não essenciais, os trabalhadores não são obrigados, segundo a decisão judicial, a fazer atendimento ao público externo. Uma das alternativas apresentadas pela Justiça do Trabalho nesse caso é o teletrabalho ou trabalho interno, desde que em cada sala ou setor não tenha a presença de mais de cinco trabalhadores e que seja possível manter a distância de segurança necessária. Caso necessário, pode ser feito revezamento entre o trabalho interno e o teletrabalho.

Em relação às atividades essenciais, os trabalhadores que se dedicam a elas devem ter, garantido pelo município, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), como máscaras, luvas e álcool 70%, além de itens de limpeza, água e sabão e a correta higienização constante dos ambientes de trabalho. Caso essas medidas não sejam tomadas, os trabalhadores não serão obrigados a prestar serviços presenciais, não havendo, ainda, prejuízos em seus salários.

De acordo com a Justiça do Trabalho, o município deverá cumprir com a decisão judicial no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não cumprido.

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