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Findes põe sindicatos filiados como réus e garante eleição semipresencial 

O presidente Léo de Castro diz que o processo eleitoral preserva as medidas contra a Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, em decisão do desembargador Marcelo Mancilha, concedeu nessa sexta-feira (24) medida liminar autorizando a realização da eleição na forma semipresencial para presidência da Federação das Indústrias (Findes) prevista para a próxima quinta-feira (30). Com o ato, a Justiça cassou a decisão contrária da juíza substituta Silvana Egito Balbi.

Nessa ação, de forma inédita, a Findes colocou na condição de réus 33 sindicatos patronais que integram o seu quadro de filiados. A Diretoria Executiva da instituição requereu a citação dos sindicatos para manifestação nos autos, após cumprida a liminar, e formulou tutela de urgência, negada pela juíza, posteriormente concedida pelo desembargador Marcelo Manchila. A assessoria jurídica da oposição, representada pelo empresário Egídio Malanquini, está analisando a pode recorrer da decisão. .

Em comunicado aos associados, com data de 24 desse mês, o presidente da entidade, Léo de Castro, informa que a medida visa atender a diversos “pedidos de esclarecimentos de conselheiros e sindicatos sobre a realização de eleições por esse formato semipresencial definido pela Comissão Eleitoral”.

Afirma que buscou a tutela judicial com o objetivo de “prover o processo eleitoral de segurança jurídica e preservar as medidas de proteção à saúde dos participantes, com o único intuito de conferir tranquilidade e atender democraticamente a todos os interessados, oportunizando àqueles que por ventura sentissem desconfortáveis e inseguros a comparecer presencialmente às reuniões, pudessem exercer seu voto virtualmente, com toda segurança que a plataforma digital oferece”.

A eleição do dia 30 escolherá o presidente, para a qual concorrem Egídio Malanquini, da oposição, e Cristhine Samorini, apoiada pelo atual presidente. Apoiadores de Malanquini questionaram a realização da eleição virtual como foi inicialmente colocado pela comissão eleitoral em decorrência da pandemia do coronavírus, apresentando como justificativa a possibilidade de haver pressão aos eleitores. Na eleição semipresencial, o votante pode escolher entre comparecer ao local de votação, na sede da Findes, ou optar pela internet. 

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