Caso não cumpra a decisão, a Caixa terá que pagar multa de R$ 1 mil por empregado afetado
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região) decidiu liminarmente que a Caixa Econômica Federal (CEF) não deve abrir suas agências aos sábados e feriados enquanto durar a necessidade de isolamento social decorrente da Covid-19. Caso descumpra, o banco deverá pagar multa de R$ 1 mil por empregado afetado. A decisão foi deferida pelo desembargador federal do Trabalho, Claudio Armando Couce de Menezes, diante de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários/ES.
Para justificar que o banco mantenha as agências fechadas, o magistrado alegou que, ao exigir o trabalho aos sábados e feriados, a Caixa aumenta a exposição de seus empregados “ao elevadíssimo risco de contaminação e à alta taxa de letalidade da Covid-19”.
Na decisão, após apresentar dados do boletim epidemiológico do Ministério da Saúde do dia 27 de abril, o magistrado adverte que o novo coronavírus está em franca ascensão em todo o país e que o bem maior a ser preservado é a saúde dos trabalhadores. Portanto, deve-se encontrar mecanismos menos arriscados para que a população tenha acesso aos benefícios pagos pela Caixa, sem que haja necessidade de exigir trabalho aos sábados e feriados.
Segundo o sindicato, apesar da decisão judicial, 13 agências estão programadas para abrir em 10 municípios capixabas neste sábado (2), das 8h às 12h. De acordo com o Sindibancários/ES, a Superintendência de Rede da Caixa no Espírito Santo, contrariando a liminar, enviou comunicado à imprensa para informar a relação das agências que permanecerão abertas.
O assessor jurídico do Sindibancários/ES, André Moreira, informa que a Caixa entrou com pedido de agravo regimental contra a decisão. O Sindibancários, por sua vez, já apresentou ao desembargador que deferiu o mandado de segurança provas do descumprimento da liminar por parte do banco, que pode acarretar em multa ou até mesmo prisão dos responsáveis por infringir a decisão judicial.