Denúncia do deputado estadual Sergio Majeski está com a ministra Rosa Weber desde 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o estado de Alagoas não pode computar o gasto de inativos na Educação para fins da aplicação mínima dos 25% constitucionais. Embora o processo seja idêntico a outro mais antigo, movido pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) em 2017, a situação no Espírito Santo se mantém irregular, por força de liminar da ministra Rosa Weber, que ainda não colocou o processo em pauta para julgamento.
A decisão de Alagoas foi aprovada por unanimidade em sessão virtual, tendo como relatora a ministra Carmem Lúcia. Este estado teve negado agravo regimental na ação cível que questiona gastos dos estados com manutenção e desenvolvimento de ensino com a inclusão de despesas com inativos, situação idêntica à do Espírito Santo, segundo denúncia de Majeski acatada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A denúncia na Procuradoria Geral da República, feita na gestão Paulo Hartung, está baseada na “impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino [MDE], sob pena de descumprimento do art. 212 da Constituição da República”.
Com a normalização da situação, por meio do investimento do mínimo constitucional, seria possível reajustar salários e melhorar a infraestrutura disponível para alunos e servidores da área. No entanto, essa pendência permanece no governo Renato Casagrande. Em janeiro de 2019, o Estado conseguiu uma liminar favorável à manutenção da irregularidade, levando a assessoria jurídica de Majeski a encaminhar ofício recorrendo da decisão, que foi anexado ao processo.
Na representação do deputado Sergio Majeski, constam decisões do Tribunal de Contas determinando que o governo do Estado cumpra as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e da Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional 633/2011.
Segundo o documento, “foi criado um fictício plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado, fantasiado com o objetivo de permitir a inclusão do aporte previdenciário na execução orçamentária do Poder executivo”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o deputado Sergio Majeski ressalta que o governo federal aparenta desconhecer que parte dos recursos é utilizada para pagamento de aposentadorias do setor, o que caracteriza descumprimento da lei, que estabelece que os recursos devem ser aplicados em investimentos.
A denúncia, revelando que o governo Paulo Hartung não aplica o mínimo constitucional de 25% do orçamento na educação pública, levou a Polícia Federal a instaurar inquérito (nº 0172/18-4) para investigar a manobra, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na representação, além do governo, é citado o Tribunal do Contas do Estado (TCE), órgão disciplinador da utilização de recursos da educação. As irregularidades podem ser consideradas fraudes, com enquadramento previsto como crime de prevaricação e improbidade administrativa.
O inquérito tramita na Delegacia de Crimes Fazendários da Polícia Federal, no Espírito Santo, sob responsabilidade do delegado federal Sandro Dezan. Segundo a denúncia, a manobra do governo do Estado consiste em criar despesas fictícias para informar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Desse modo, atesta que cumpre o investimento previsto na Constituição e garante a continuidade do repasse do recurso federal. Nas informações sobre como é aplicado no Espírito Santo o recurso repassado pelo Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o governo omite dados.
Na ocasião, Majeski afirmou: “Enquanto o governo do Estado alega ter feito investimentos na ordem de 27,69% na Educação, na verdade foram investidos apenas 20,06%. Isso porque, aproximadamente R$ 718 milhões foram destinados a despesas com servidores inativos, contrariando a Constituição Federal, que exige o investimento de 25% dos recursos na pasta e proíbe que gastos com Previdência sejam computados como MDE”.