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Decisão judicial penaliza trabalhador da Caixa, critica sindicato

Justiça Federal determinou obrigações do banco e do governo para evitar aglomerações no pagamento do Auxílio Emergencial

Uma liminar da Justiça Federal no Espírito Santo divulgada nessa terça-feira (13) estabeleceu medidas que devem ser cumpridas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Governo do Estado para evitar aglomerações na fila do pagamento do Auxílio Emergencial. Entretanto, para o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários/ES), a decisão penaliza o bancário.

A entidade acredita que ao atribuir ao banco a responsabilidade de organizar as filas externas, a Justiça Federal acaba sobrecarregando o trabalhador, que, no final das contas, será o responsável por essa atividade. 

A decisão prevê a cooperação entre o Governo do Estado e a Caixa para evitar aglomerações externas, atividade que, para o sindicato, são de obrigação somente do poder público.

“A obrigação de organizar a fila na parte externa é do poder público, seja ele municipal ou estadual. Colocar essa responsabilidade no empregado é perverso. O bancário já está sobrecarregado pela grande quantidade de atendimento, pela extensão da carga horária, pelo medo de contrair a doença [Covid-19]”, afirma a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges. 

Na decisão judicial ficou estabelecido, ainda, que a Caixa pode contar com o auxílio da Polícia Militar (PM) para que seja efetivado o afastamento de 1,5 m entre as pessoas na fila, caso necessário. Mas, para Lizandre, a PM deveria estar presente diuturnamente, já que “o bancário não tem poder de convencimento em relação às pessoas que estão na fila”. De acordo com a diretora do Sindibancários/ES, na agência de Campo Grande, Cariacica, por exemplo, já chegou a ser registrada a presença de cerca de 700 pessoas na fila em um único dia. 

Segundo Lizandre, a Caixa tem por responsabilidade as obrigações sanitárias da parte interna, o que, de maneira geral, já vem sendo feito por meio de oferecimento de álcool em gel e do impedimento de entrada com pessoas sem máscara. Ela relata que em algumas agências onde os bancários organizaram as filas houve agressões por parte dos clientes. Um dos casos mais graves, conta, foi o da agência da Vila Rubim, em Vitória, onde um bancário foi ameaçado de morte e teve que fazer registro de Boletim de Ocorrência (B.O).

No dia 29 de abril, o Ministério Público Federal do Estado (MPF/ES) já havia ajuizado ação civil pública contra a Caixa Econômica e o governo do Estado, em que estabeleceu que a Caixa devia fazer triagem dos clientes para garantir que ficassem nas filas somente quem realmente precisa do atendimento presencial e garantindo a separação mínima de distanciamento entre as pessoas. Ao governo do Estado, ficou estabelecida a obrigação de fiscalizar e adotar medidas para impedir aglomerações e efetivar o distanciamento mínimo entre as pessoas.

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