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​Pré-candidatos das eleições de outubro já podem arrecadar recursos

As instituições interessadas devem se habilitar junto à Justiça Eleitoral 

Os pré-candidatos a prefeito e vereadores nas eleições deste ano já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet, a partir desta sexta-feira (15). De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. 

A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Os perfis do TSE nas redes sociais começam a divulgar, também nesta sexta, uma série de conteúdos informativos sobre a arrecadação de recursos para campanha por meio do financiamento coletivo (crowdfunding). A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como mais uma modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

Segundo a legislação em vigor, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

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