Ação popular, indeferida na Vara da Fazenda Pública, aponta omissão estatal; TJES julga agravo
O advogado Pedro Henrique Souza Ramos entrou com ação popular contra o Governo do Estado para denunciar a omissão estatal diante da não criação de hospitais de campanha para enfrentamento da pandemia do coronavírus. A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória indeferiu a liminar, com o argumento de que viola as prerrogativas do poder público, entretanto, nesta quinta-feira (21), Pedro interpôs agravo contra a decisão, que será apreciada pelo desembargador Jorge Henrique Vale dos Santos. Pedro espera que em até três dias o Tribunal de Justiça (TJES) dê um parecer em relação ao agravo.
“De um lado, a 1ª Vara diz que não pode violar a separação dos poderes e determinar a criação do hospital de campanha, por ser competência privativa do Estado. De outro, o Estado é omisso e não cumpre o mínimo existencial, que é garantir o acesso ao direito à saúde, que é não somente um direito fundamental, mas uma cláusula pétrea positivada na Constituição, fator que enseja a ação popular por omissão, tendo em vista a ausência do Estado implicar na morte diária de diversas pessoas e atentar contra a moralidade que deve revestir os atos administrativos”, ressalta o advogado.
O autor da ação popular destaca que essa situação dificulta, inclusive, o tratamento de outras doenças. “Pessoas estão morrendo todos os dias e a gente fica à mercê disso tudo, inclusive, com dificuldade de identificação de outras doenças, já que não é recomendável sair de casa, além da dificuldade de dar prosseguimentos a outros tratamentos. Fico imaginando como uma pessoa com hemodiálise, por exemplo, está levando adiante o tratamento”, afirma.