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Negociação do governo com Ministério Público e TJES acaba em apenas 4%

Luciana Andrade, chefe do MPES, resistiu desde o início em apresentar redução no orçamento 

Depois de amplas negociações e polêmica, o governo do Estado finalmente fechou acordos com o Tribunal de Justiça (TJES) e o Ministério Público Estadual (MPES) de redução nos repasses do orçamento de cada órgão para minimizar as perdas de receita decorrentes da pandemia do coronavírus, calculadas em R$ 3,4 bilhões. O índice, porém, foi de apenas 4% do duodécimo para os dois poderes, até final deste ano, como publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2).

Um dos atos é assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB) e o desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, presidente do Tribunal de Justiça (TJES), e outro com a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, chefe do Ministério Público. Desde o pedido do governador para que os órgãos apresentassem suas propostas de redução, no início de maio, Ronaldo e Luciana foram apontados como os principais obstáculos para assinatura do termo. As alegações para as negativas eram de que já estariam no limite orçamentário e teriam efetivado medidas de economia.

Passado quase um mês da primeira reunião, os índices são bem abaixo do firmado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no último dia 18 de maio, com redução de 20% no repasse. O governo ainda negocia com a Assembleia Legislativa e com a Defensoria Pública Estadual (DPES), que já sofre com baixo orçamento, ao contrário dos demais poderes.

A redução dos repasses atende à decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública (Decreto estadual n.º 4.593-R/2020), a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decorrente do novo coronavírus , o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa e a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A justificativa para o acordo considera que a “pandemia de Covid-19 tem causado um significativo desaquecimento da atividade econômica, e, por consequência, um impacto negativo sobre as receitas” estaduais, que têm no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a sua principal fonte de receita tributária.

Considera ainda “a queda abrupta da cotação do barril de petróleo no mercado internacional”, reduzindo a os níveis de arrecadação de royalties e participações especiais prevista na Lei Orçamentária Anual deste ano e, também, a diminuição dos recursos da União, via transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O acordo foi possível levando em conta o posicionamento do Supremo Tribuna Federal (STF), que se manifestou pela possibilidade de redução do repasse de duodécimos quando houver acordo entre os poderes e ainda que, em razão da “possibilidade de a receita prevista na lei orçamentária não vier a se concretizar no “curso do exercício financeiro que, na própria Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu-se o dever de cada um dos Poderes, por ato próprio, proceder aos ajustes necessários, com limitação de despesa, caso haja frustração de receitas que inviabilize o cumprimento de suas obrigações”.

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