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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para as eleições deste ano

Decisão contraria pedido feito em maio pelo presidente da Amunes e prefeito de Viana, Gilson Daniel

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, a possibilidade de os partidos realizarem convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos que disputarão o pleito deste ano. A autorização dá sequência ao Calendário Eleitoral 2020, que prevê as convenções para o período entre 20 de julho e 5 de agosto, apesar das tentativas da classe política de adiar os prazos e a data da votação, prevista para o dia 4 de outubro, em decorrência da pandemia do coronavírus.

O posicionamento foi definido pelos ministros do Tribunal em resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes. Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções e em que local tais informações ficarão armazenadas. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, acatou a sugestão e o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

Outra consulta sobre o mesmo tema foi analisadaa na sessão desta quarta, referente ao questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo.

O Congresso Nacional e o TSE debatem a possibilidade de adiar as eleições, segundo Barroso, “pelo prazo mínimo inevitável”. O que representaria a realização nos dias 15 de novembro e 4 de dezembro (primeiro e segundo turno, respectivamente), mantendo a posse aos eleitos em 1º de janeiro de 2021. Para o presidente do TSE, o mandato de quatro anos, previsto na Constituição Federal, e a periodicidade das eleições e a alternância no poder “são dois ritos vitais para a democracia”.

Sem suspensão

As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são contrárias ao pedido da Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes), que em carta aberta ao Congresso Nacional divulgada no último dia 26, defendeu a suspensão das eleições municipais deste anos. A entidade pede para ser “considerada a posição histórica do Movimento Municipalista Brasileiro, no sentido da unificação dos mandatos com a realização de uma eleição geral em 2022”.

O documento, assinado pelo presidente da Amunes e prefeito do município de Viana, Gilson Daniel (Podemos), pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), ressaltava que as pré-convenções partidárias e as convenções já não poderiam contar com o debate entre pré-candidatos e convencionais.

A Amunes ressalta que, “na esmagadora maioria dos municípios brasileiros, o eleitor em geral não tem como participar de teleconferências, porque o voto, que possibilitará a escolha dos candidatos, não poderá contar com a participação dos maiores de 60 anos, sem que estes ponham em risco a sua saúde”.

Atualmente, 1.313 prefeitos em exercício no País têm mais de 60 anos e, destes, 1.040 têm o direito de concorrer à reeleição, segundo o documento da Amunes. “Destes, apenas 18% dos atuais prefeitos foram reeleitos. Portanto, 82% dos prefeitos em exercício têm o direito de concorrer à reeleição”.

“A democracia assegura a todos os cidadãos o direito de votar e de ser votado, e nas últimas eleições municipais, houve a participação de 16,5 mil candidatos a prefeitos e 463,4 mil candidatos a vereador, fato que, certamente nas atuais condições, não se repetirá, possibilitando a preponderância do poder econômico e a supremacia das oligarquias políticas no resultado das urnas, pela inviabilidade da discussão pública de propostas e exposição de candidatos”, destaca a carta

Amunes defende unificação de mandatos e eleição geral em 2022

O presidente da Amunes e prefeito de Viana, Gilson Daniel, assina o documento, que vai de encontro ao que defende o TSE

https://www.seculodiario.com.br/politica/amunes-defende-unificacao-de-mandatos-e-eleicao-geral-em-2022

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