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Samarco informa

Vai retomar suas atividades no segundo semestre de 2020

Em nota publicada em A Gazeta (26/10), tem-se a informação que a Samarco teve sua Licença de Operação Corretiva liberada na última sexta-feira (25).

A nota não esclarece, porém, que órgão ambiental – se o de Minas Gerais ou o do Espírito Santo – liberou a LOC em questão.

As atividades da Samarco – em Minas Geais e no Espírito Santo – estavam paralisadas desde 2015, quando do desastre de Mariana, que gerou um dos desastres ambientais de maior amplitude em relação aos dois estados.

A nota publicada enfatiza especificamente os ganhos decorrentes da geração (na verdade, retomada) de empregos, novas contratações e no aumento da arrecadação, aspectos relacionados unicamente às áreas econômica e social, caracterizando que, a partir de agora, a empresa teria um sinal verde para operar, não esclarecendo se esse sinal verde estaria relacionado às atividades da empresa em Minas Gerais ou, se também, no Espírito Santo.

Na verdade, ainda tendo a mídia como referência, pois são poucas as informações oficiais liberadas pelo órgão ambiental no ES (Iema), é visível, e de difícil compreensão, a diferença de comportamento (técnico, legal e penal) entre as autoridades (órgãos ambientais e Ministério Público) de MG e do ES, frente aos desastres de Marina e de Brumadinho. No segundo caso, uma profusão contínua de liberação de informações (intensa via mídia escrita e televisiva) relacionadas a Brumadinho, sem qualquer comportamento equivalente em relação a Mariana, contexto que leva a supor que em algum momento esta diferença de posicionamento deverá ser explicada à sociedade capixaba.

Não se coloca em operação uma indústria tendo como base APENAS os “ganhos econômicos” que ela pode gerar, mesmo reconhecendo a importância (social e econômica) deles.

Segundo a legislação ambiental, há que se ter a necessária licença ambiental.

Tendo em conta a matéria publicada em A Gazeta, tem-se duas possíveis interpretações para a retomada das atividades da empresa no ES:

  • Ou a Samarco já recebeu a devida licença do Iema.
  • Ou a Samarco, com a liberação desta notícia (foco essencialmente econômico), está pressionando o Iema para que a licença seja liberada.

O fato (destacado em outra recente reportagem) de que a Samarco estaria regularizando a sua vida junto ao órgão ambiental de Minas Gerais (o que realmente tem de fazer) não assegura que – como consequência natural da aprovação do órgão ambiental de MG – poderá (também) operar no ES, onde compulsoriamente deverá regularizar previamente a sua situação ambiental junto ao Iema.

A sociedade civil, desde 2018, tem pleitos formalmente registrados junto a Seama/Consema e CERH e Iema (ações conduzidas em separado) voltados a pedidos de esclarecimento quanto a volta das operações da Samarco no ES.

  • Condições (pré-requisitos) a serem estabelecidas pelo Iema para a volta da operação da empresa.
  • Apresentação do Iema, no âmbito do Consema e do CERH, dos impactos sociais, econômicos, ambientais e de saúde, decorrentes do desastre de Mariana, bem como da situação/destinação das multas ambientais aplicadas a empresa.
  • Presença da Fundação Renova, bem como do Iema, no Consema para esclarecer as muitas denúncias divulgadas quanto a ação da Fundação.

Tais informações, por razões desconhecidas, nunca foram repassadas às entidades solicitantes.

Acreditamos na sensibilidade (econômica, social e ambiental) do governador Renato Casagrande frente a necessidade do envolvimento da sociedade neste processo, através dos fóruns criados pelo próprio Estado para debater e deliberar sobre estes assuntos (Consema e CERH), corrigindo a postura questionável adotada no governo Paulo Hartung em relação ao assunto.

A sociedade civil organizada não está contra a volta da operação da Samarco no Espírito Santo, mas sim que ela volte atendendo a todas as exigências ambientais que se fazem necessárias.

Este assunto não deve ser encaminhado apenas com o viés emocional (conflitando quem está contra e quem está a favor), mas sim – como a situação exige do ponto de vista legal – com foco estritamente racional (ação conjunta e convergente do Poder Público e da Sociedade Civil).

Roosevelt Fernandes

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