Advogado afirma que considerar o dia da padroeira como Data Magna fere a laicidade do Estado
O advogado Luis Fernando Nogueira Moreira entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em virtude da inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.010/2019. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado em julho do ano passado, declara o dia dedicado à padroeira do Espírito Santo, Nossa Senhora da Penha, como Data Magna. Assim, passa a ser feriado em todo o território capixaba, o que fere a laicidade do Estado, afirma o advogado.
Luis Fernando explica que a Constituição Federal diz que a União deve estabelecer os feriados. A União, por meio de sua legislação, aponta quais datas podem ser consideradas feriado pelo estado e pelos municípios. No caso do Estado, deve ser a Data Magna, ou seja, a data considerada maior, a mais importante, que não pode ser religiosa.
A lei que estabelece o feriado estadual é oriunda do Projeto de Lei 100/2016, apresentado pelo deputado Rafael Favatto (Patriota), na legislatura passada. O PL foi desarquivado e um parecido foi protocolado na Assembleia pelo deputado Torino Marques (PSL). A matéria foi aprovada pelo Plenário após tramitar em urgência e receber parecer conjunto das comissões de Justiça, Cultura e Turismo, sendo depois sancionada pelo governador Renato Casagrande.