O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) conseguiu reverter na 6ª Vara da Justiça do Trabalho a demissão de 178 dos 300 trabalhadores da Viação Águia Branca demitidos a partir de março deste ano, em função da pandemia de Covid-19.
Os outros 122 não serão reintegrados por terem sido contratados para alta temporada, tendo tido ciência de que o contrato era por prazo determinado, explica o assessor jurídico do sindicato, Elton Borges Furtado. Entretanto, a empresa terá que pagar a diferença da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que pagou apenas 20% do valor da multa rescisória.
A Águia Branca terá que pagar aos reintegrados o pagamento dos salários vencidos e dos que estão próximos a vencer, caso contrário, terá que arcar com multa equivalente a 10 vezes a remuneração apontada nos Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
“A reintegração se deu porque a empresa cometeu dispensa em massa sem nenhum tipo de negociação coletiva, e no momento da pandemia, no qual a empresa poderia se valer de outros meios menos graves para manter os empregos”, diz o assessor jurídico.
O sindicato afirma que procurou a empresa para tentar reverter as demissões, mas sem sucesso. A Águia Branca pode recorrer da decisão judicial. “A sentença cabe recurso, mas via de regra na Justiça do Trabalho não tem efeito suspensivo, ou seja, a sentença vale. Apenas não terá efeito se eles conseguirem no tribunal do trabalho ou no Tribunal Superior do Trabalho [TST] uma decisão que suspenda os efeitos da sentença”, explica Elton.
“Esta é uma importante vitória da categoria, em especial dos companheiros da Viação Águia Branca. O que a empresa fez uma injustiça brutal, já que é uma empresa de grande porte e deveria ter mostrado sensibilidade. Foi também ilegal, já que ela só pagou 20% do valor da multa rescisória aos empregados demitidos, mas a ação vitoriosa do Sindirodoviários garantiu a restauração da dignidade e dos empregos desses bravos companheiros”, diz o diretor do sindicato, Valdecy Dulcilina.