A apropriação da água é uma das vertentes abertas com o novo Marco Legal do Saneamento aprovado no Congresso Nacional
Além disso, as mudanças estabelecem o controle por monopólios de grupos econômicos, sem qualquer concorrência, que irá refletir no aumento de taxas para o consumidor final e na legalização da apropriação do elemento água. O projeto, que deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, vem na esteira da política econômica do ministro Paulo Guedes, cuja agenda destaca a privatização de ativos naturais, incluindo a água.
Não é sem motivo, portanto, que a Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (Abcon), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado (Findes), entre outras entidades, celebraram o “avanço de grandes proporções para a saúde e a economia do país”. O projeto foi aprovado a partir do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), empresário e um dos maiores controladores da Coca-Cola no Brasil, acatado por 65 votos “sim” – incluindo os senadores capixabas Fabiano Contarato (Rede), Rose de Freitas (Podemos) e Marcos do Val (Podemos) – contra 13 “não”.
Essa visão é conflitante com o entendimento de especialistas, não só pela transformação da água como mercadoria, mas também pelas variantes abertas pelo novo marco regulatório, sendo uma das mais importantes a privatização da água e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas cidades.
“É uma espécie de cereja do bolo para as empresas, com a modelagem de privatizações construída pelo BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] Participações (Bandespar)”, aponta o engenheiro-agrônomo Merci Pereira Fardin, de Cariacica, especialista em questões relacionadas às políticas de recursos hídricos, que elabora uma tese de doutorado sobre o tema.
“Empreiteiras brasileiras têm seus braços de saneamento, inclusive junto a empresas multinacionais, para a formação de consórcios, a fim de operar no sistema com suporte de agentes financeiros do Estado”, destaca ele, apontando que o novo marco vai levar à elevação das tarifas e à precarização dos serviços, visando apenas o lucro e deixando de lado a finalidade social.
Segundo Merci, os chamados contratos firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento, que atualmente não exigem licitação, serão suprimidos, obrigando as prefeituras a contratarem serviços privados, pois não dispõem de estruturas para desenvolver atividades de saneamento.
Merci Fardin cita o exemplo do Chile, maior experimento neoliberal da América Latina, com resultados pífios, onde foi implantado um modelo muito desenvolvido de financeirização da água, no qual ela é totalmente regulada pelo mercado, com o Estado assumindo um papel meramente administrativo. Criou-se um “mercado de água”, estabelecendo direitos sobre ela.
Ele destaca que a privatização das águas é uma iniciativa que já foi testada em vários países com resultados desastrosos, o que levou mais de 200 cidades no mundo a voltar atrás.
O estudioso comenta a conclusão de grupos de estudos para confirmar a afirmativa: “Esse sistema não tem nada a ver com o comércio de quantidades reais de água mercantilizada, para uso em agricultura ou serviços urbanos. É um mercado financeirizado, no qual os direitos sobre a água são vendidos e comprados com o único propósito de acumular lucro”.
Isenção de taxas
O governo do Estado apresentou o Projeto de Lei 327/2020, que altera a Lei nº 7.001/2011, que estabelece taxas de regulação de interferências hídricas e outras pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Na prática, o governo regulamenta taxas pelo uso da água.
A deputada estadual Iriny Lopes (PT) apresentou emenda isentando “de cobrança das referidas taxas constantes do anexo único, tabela VI-A, os agricultores familiares, empreendedores familiares que exercem predominantemente com a força de trabalho da própria família as atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, assim como as agroindústrias de pequeno porte.