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MPT reconhece que suspensão de adicional de insalubridade viola direitos trabalhistas

O prefeito de Colatina, Sergio Meneguelli, teve que revogar o decreto que suspendia o pagamento

O prefeito de Colatina, Sergio Meneguelli (sem partido), teve que revogar o Decreto nº 24.292/2020, que estabelecia a suspensão do pagamento do adicional de atividades insalubres, penosas e periculosas aos servidores que estiverem afastados do trabalho. A revogação ocorreu depois que a Procuradoria do Trabalho, em resposta a uma denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindemberg (Sispmc), determinou que a prefeitura apresentasse uma manifestação fundamentada sobre os fatos narrados pela entidade e demonstrasse as medidas de segurança implementadas para evitar o contágio da Covid-19 entre os servidores. 

Segundo a Procuradoria, “os fatos narrados são graves e implicam, caso confirmados, em violação de direitos trabalhistas. Entretanto, carecem de informações precisas de forma célere, em especial no atual momento de risco de contágio pelo novo coronavírus [Covid-19], classificado com status de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

Para a presidente do Sindicato, Eliane de Fátima Inácio, o parecer da Procuradoria é uma vitória. “As decisões judiciais normalmente são demoradas, principalmente em meio à pandemia. Então, é uma vitória dos trabalhadores não somente o parecer, mas também o fato de ter sido rápido”, diz Eliane.

Ela destaca que as denúncias feitas pela entidade à Justiça poderiam ser evitadas se houvesse diálogo por parte da administração municipal. “Se o município tivesse ouvido o sindicato, a denúncia no Ministério Público poderia ter sido evitada. A falta de diálogo é que gera várias denúncias, vários processos. É uma gestão autoritária”, critica. 
Para fazer a denúncia, o Sindicato argumentou que o não pagamento do adicional pela gestão do prefeito Sergio Meneguelli fere o princípio constitucional de garantia fundamental do direito à dignidade da pessoa humana e o princípio de estabilidade financeira do servidor público. “A natureza remuneratória reconhecida ao adicional de insalubridade torna inafastável sua integração às parcelas referentes a férias, 13º, salário e licenças eventualmente concedidas ao servidor”, aponta. 
Além disso, segundo o sindicato, mesmo o servidor estando afastado das atividades, o contrato continua ativo. Sendo assim, o trabalhador encontra-se em efetivo exercício laboral, não sendo lícita a suspensão do pagamento. “Há também a questão do dano ao trabalhador, que por décadas vem laborando em condições insalubres, estando possivelmente sua saúde já prejudicada em função do ambiente a que esteve exposto”, explica.
Diante disso, a entidade afirma que é justo manter o pagamento do adicional e destaca que a suspensão pode ocasionar problemas como desestabilização do orçamento familiar. “Há servidores que, devido à exposição a agentes biológicos insalubres, tomam medicamento e contam com o adicional de insalubridade em seu orçamento para essas despesas. O corte é extremamente danoso ao equilíbrio financeiro para o sustento do servidor e de sua família”, denuncia.

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