A Justiça Eleitoral ajustou as datas do calendário depois do adiamento das eleições pelo Congresso Nacional
A Justiça Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (3) o novo calendário das eleições municipais deste ano, alterado depois do adiamento dos pleitos pelo Congresso Nacional para os dias 15 e 29 de novembro. Com as datas ajustadas aos dias da votação, em primeiro e segundo turnos, ficam proibidas, a partir do dia 15 de agosto, nomeações ou contratações, bem como demissões sem justa causa, entre outros atos por agentes públicos.
Também será proibida, a partir dessa data, a supressão ou readaptação de vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Estão excluídos dessa norma os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
E também a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020, nomeações e contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo, e a transferência ou remoção ex-officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Não é permitida também a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda no dia 15 de agosto, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou de publicidade destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Ficam proibidos, da mesma forma, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Estão enquadradas nessa norma a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, vem como o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.