A decisão é uma resposta à ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública Estadual
A 4ª Vara Fazendária de Vitória concedeu liminar favorável à Defensoria Pública do Estado (DPES) em Ação Civil Pública (ACP) impetrada no dia três de junho. A decisão busca garantir a comunicação entre os detentos com seus familiares por meio de videoconferência durante a pandemia de coronavírus e também defende a adoção de medidas de higienização, educação em saúde e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas unidades prisionais capixabas.
A liminar estabelece que deve ser feita “testagem em massa de toda a população carcerária do Estado, incluindo os profissionais atuantes nesse sistema”. Quanto à higienização, prevê, entre outras iniciativas, “a limpeza diária e a desinfecção das estruturas da unidade, que não as celas, por profissionais contratados de forma emergencial, caso não haja contrato vigente para esse fim ou preso-faxina regulamentado, bem como a realização dessa desinfecção com os respectivos Equipamentos de Proteção Individual, ao menos uma vez por dia, conforme orientações das autoridades médico-sanitárias”.
As ações de educação em saúde, de acordo com a liminar, devem contemplar “apresentação imediata de uma campanha informativa com plano de ações rotineiras de educação em saúde específica para toda a comunidade carcerária, em especial para as pessoas privadas de liberdade, aplicadas por equipes de saúde ou profissionais capacitados, nos termos das orientações técnicas das autoridades competentes para o efetivo combate à pandemia da Covid-19”.
No que diz respeito ao fornecimento de EPIs, a liminar estabelece “a regularização do fornecimento de máscaras para toda a população carcerária, bem como de Equipamentos de Proteção Individual específico de acordo com as orientações médico-sanitárias, bem como a determinação de que os agentes penitenciários e servidores, em geral, que atuem junto aos presos, ao estarem de máscara, tenham sua identificação, com nome e matrícula, exposta no uniforme para permitir seu reconhecimento e controle em caso de denúncias”.
A liminar também defende a “normatização interna da comunicação dos presos com o mundo externo, através de portaria, priorizando a comunicação por tecnologia de transmissão simultânea de áudio e vídeo, estabelecendo procedimentos e padrões de qualidade, que incluam, pelo menos, a frequência semanal; o tempo de sua duração; a forma de higienização dos equipamentos de utilização compartilhada, bem como quais os procedimentos, através de tecnologia assistida ou ajuda técnica, deverão ser realizados para acessibilidade na comunicação quando, pelo menos, um dos interlocutores for pessoa com deficiência”. E, ainda, “apresentação do projeto piloto justificando a ausência de contratação de emergência dos equipamentos para realização da referida comunicação simultânea de áudio e vídeo”.
Para os familiares de detentos, a ação civil pública impetrada pela DPES e, consequentemente, a decisão da 4ª Vara Fazendária, é resultado das mobilizações do grupo. Os familiares têm reivindicado junto a diversos órgãos e autoridades ações que possibilitem a comunicação com os detentos, como ao governador Renato Casagrande (PSB), à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), acionados por ofício no último dia 18 de maio.
Sem respostas, os familiares encaminharam novamente suas reivindicações ao poder público estadual, incluindo o Tribunal de Justiça (TJES), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e a Defensoria Pública (DPES). “As cartas foram importantes, mas também o diálogo das famílias com os defensores. Grande parte delas não tem condições de pagar advogado particular. Então muitos defensores estão atuando na execução penal e acabam ouvindo das famílias relatos de violação de direitos humanos, que estão cada vez mais fortes”, denunciam os familiares.
O grupo afirma que a decisão da 4ª Vara Fazendária de Vitória faz com que possam ter “um pouquinho de esperança no Judiciário”. “Tanto o Judiciário quanto o Ministério Público deveriam fiscalizar a execução penal, mas parece que não buscam garantir a pena dentro do Estado Democrático de Direito, e sim, promover a tortura. A decisão mostra que ainda podemos contar com o Judiciário, ainda mais que a decisão saiu na primeira instância, sendo que normalmente esse tipo de decisão é tomada somente nas instâncias superiores. Esperamos que o Governo do Estado, por meio da Sejus [Secretaria de Justiça], coloque em prática a decisão judicial”, afirmam.
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