O parecer é parte da análise do processo de prestação de contas de Casagrande relativa a 2019
Desconsiderando as despesas com inativos, o verdadeiro índice dos recursos aplicados na área da Educação pelo Governo do Estado em 2019 é de 20,91% da receita resultante de impostos, faltando o montante de R$ 465 milhões para atingir o limite mínimo de 25% estabelecido no Artigo 212 da Constituição Federal.
A conclusão é do Ministério Público de Contas (MPC), ao se manifestar na Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB) relativa ao exercício de 2019. O parecer ministerial foi concluído nessa segunda-feira (13), e o processo 3333/2020 encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, para elaboração do voto.
Em seguida, o processo será levado à apreciação do Plenário, em sessão especial. Neste caso, o TCE-ES emite apenas parecer prévio e cabe à Assembleia Legislativa julgar as contas. A prestação de contas do governo referente a 2019 foi adiada em 27 de fevereiro deste ano, quando o governador protocolou na Casa de Leis um pedido com esta finalidade. Casagrande teria que prestar contas nos primeiros 30 dias de cada sessão legislativa ordinária da atual legislatura, data que cairia em 3 de março, mas alegou compromisso inadiável em Brasília.
No parecer, o MPC solicitou a inclusão ao governo do Estado de três recomendações para o exercício de 2020: promover estudos sobre os possíveis impactos da exclusão dos gastos com inativos na apuração do limite mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação; indicar medidas compensatórias para cada renúncia de receita; e fazer adequações nos registros contábeis das renúncias de receita decorrentes da concessão ou ampliação de incentivos fiscais.
As recomendações do parecer ministerial estão em sintonia com o posicionamento da Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e recomenda a emissão de parecer prévio pela aprovação da PCA de 2019 do governador, a expedição de várias recomendações e de determinações para corrigir as falhas verificadas.
O MPC afirma que, embora o relatório técnico elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal (SecexContas) aponte a aplicação de R$ 3,1 bilhões (27,80%) da receita resultante de impostos e das transferências constitucionais em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), nesse índice está computada despesa com repasse para cobrir déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com servidores inativos da educação no valor de R$ 783 milhões.
Sem considerar essas despesas com inativos, o verdadeiro índice dos recursos aplicados em educação pelo Estado em 2019 é de 20,91%. O cálculo apresentado pelo governo estadual e utilizado pela SecexContas no relatório está fundamentado em dispositivos da Resolução do TCE-ES 238/2012, objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691.
Esse processo, deflagrado pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) em 2017, ainda na gestão Paulo Hartung, espera entrar na pauta de julgamento. A denúncia aponta “impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino [MDE], sob pena de descumprimento do Art. 212 da Constituição da República”.
Ainda que essa ação não tenha sido julgada pela Suprema Corte, o MPC ressalta que, ao julgar ações similares de outros estados, como o de Alagoas, o STF concluiu pela impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com educação, sob pena de descumprimento da Constituição.
Em razão disso e como medida de precaução, o órgão ministerial entende que o Estado já deve criar estudos e mecanismos que considerem a eventual procedência da ação e, por isso, pede a inclusão da recomendação para que sejam realizados estudos a partir de 2020 sobre o tema.
“É dever do gestor se precaver e evitar que futuramente ele seja acionado pelo desrespeito à lei ou ao ato praticado, uma vez que, como frisado, com o eventual reconhecimento da inconstitucionalidade da norma dessa Corte de Contas, esta sairá imediatamente do mundo jurídico desde o seu nascedouro, não havendo espaço para normas de transição, pois os atos serão nulos”, ressalta o parecer.
As outras duas recomendações do parecer ministerial estão relacionadas aos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e à ausência de transparência nos critérios utilizados para cada renúncia de receita, ainda mais diante da situação de queda na arrecadação em que se encontra o Estado.
Para o MPC, é preciso que a partir deste ano o governo indique, no Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as medidas de compensação para cada renúncia de receita e critérios transparentes e consistentes estabelecidos para apuração da estimativa das renúncias de receitas e para apuração das respectivas medidas de compensação.
Da mesma forma, recomenda que o governo faça adequações nos registros contábeis da renúncia de receita decorrente da concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e às orientações e manuais da Secretaria do Tesouro Nacional.