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Motorista de aplicativo tem vínculo reconhecido pela 6ª Vara do Trabalho de Vitória

A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho, pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas

A 6ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu o vínculo empregatício de um motorista de aplicativos, condenando a empresa a anotar a carteira de trabalho, pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40% e multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais. O valor total, de R$ 19.840,83, poderá ser pago em duas parcelas iguais. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Aplicativos do Espírito Santo (Sintappes), Gessé Gomes de Souza Júnior, a decisão auxilia a fortalecer o debate sobre os direitos desses trabalhadores.

“É uma decisão de primeira instância, cabe recurso, mas o debate está colocado. Os trabalhadores veem no serviço prestado por meio de aplicativo um bico ou algo transitório, pois não têm uma alternativa de vínculo. Trabalham sem direitos, sem férias, sem 13º, sem Fundo de Garantia etc.”, diz Gessé, que afirma que, além de fortalecer o debate, a decisão judicial pode ser um impulso a mais para a formalização do Sintappes, cujo processo foi paralisado por causa da pandemia do coronavírus.

Segundo informações da Justiça do Trabalho, o autor da ação, em seu depoimento, afirmou que a escolha de dias e horários de trabalho é feita pelo motorista, mas que o aplicativo, por meio de promoções, induz a continuidade da jornada de trabalho. A Justiça do Trabalho relata, ainda, que o motorista, desligado da empresa em maio de 2019, afirmou que recebia advertências sobre a forma de dirigir e que tinha que reportar tudo ao aplicativo, por plataforma ou telefone, caso contrário “não conseguia fazer nada”. Além disso, já ficou “deslogado” por dias em razão de doença e foi excluído da plataforma por ter feito muitos cancelamentos.

Gessé explica que as empresas de aplicativo têm as taxas de aceitação e de cancelamento. “Se você receber 100 demandas e atender 90, por exemplo, a sua taxa de aceitação é de 90%. A taxa de cancelamento é a referente ao número de viagens canceladas pelo motorista. Quando ela é alta, uma das penalidades é não ter chamadas direcionadas para o trabalhador. Os cancelamentos, muitas vezes, são feitos por questão de segurança, por exemplo, quando o motorista não quer ir para algum lugar que acha perigoso”, explica.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa alegou que apenas fornece uma ferramenta capaz de hospedar solicitações de viagens, sendo, portanto, uma relação comercial, e não de trabalho. Entretanto, a Justiça do Trabalho entendeu estarem presentes os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: pessoalidade (prestação do serviço pelo próprio trabalhador), não-eventualidade (trabalho habitual e vinculado às atividades normais do empregador), onerosidade (remuneração do serviço prestado), subordinação (direção exercida pelo empregador na condução da prestação dos serviços), além do fato de o empregador arcar com os riscos do empreendimento. 

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