domingo, novembro 24, 2024
17.9 C
Vitória
domingo, novembro 24, 2024
domingo, novembro 24, 2024

Leia Também:

Ministra do STF admite MPC e Sindipúblicos em ação que aponta desvios na educação

O processo, deflagrado em 2017 pelo deputado estadual Sergio Majeski, aguarda julgamento no STF

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC) e o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos (Sindipúblicos) foram autorizados a fornecer elementos e informações para reforçar a fundamentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, na qual se discute a legalidade da aplicação de 25% da educação para pagamento de servidores inativos.

Esse processo, deflagrado pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) em 2017, ainda na gestão Paulo Hartung, espera entrar na pauta de julgamento. A denúncia aponta “impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino [MDE], sob pena de descumprimento do Art. 212 da Constituição da República”.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, admitiu a entrada do órgão ministerial e da entidade como amicus curiae (terceira parte do processo). A partir dessa segunda-feira (3), quando foi assinada a autorização, o MPC e o Sindipúblicos poderão fornecer elementos e informações sobre o tema, além de possibilitar a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral por ocasião da sessão de julgamento do processo.

A ADI 5691 contesta dispositivos da Resolução 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizam computar despesas com inativos no mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e municípios.

A decisão de Weber, relatora da ação, incluiu o MPC-ES e o Sindipúblicos no sistema processual da Suprema Corte, sendo o sindicato representado por seu advogado e o órgão ministerial pelo procurador-geral de Contas, Anastácio da Silva. Ela usou como argumentos para aceitar os pedidos a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes.

O MPC-ES é autor de estudos sobre a inclusão de gastos com inativos como despesas em educação pelo governo do Espírito Santo que embasaram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, enquanto tendente a pluralizar e incrementar a deliberação com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional”, enfatizou a ministra, na decisão monocrática.

Na ADI 5691, a PGR pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução 238/2012 do TCE-ES, os quais autorizam a inclusão de despesas com contribuições complementares destinadas a cobrir déficit financeiro de regime próprio de previdência (RPPS) de servidores aposentados e pensionistas originários da área da educação como despesa com manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE).

O entendimento de que a inclusão de gastos com inativos como despesas em educação é inconstitucional também tem sido adotado pelo STF ao julgar ações similares de outros estados envolvendo o tema.

A ação foi ajuizada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após denúncia de Majeski, para questionar dispositivos da Resolução 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que incluiu as despesas com contribuição complementar destinadas a cobrir déficit do regime próprio de previdência, na gestão Paulo Hartung.

Janot alegou que o Tribunal de Contas estadual “inovou no ordenamento jurídico com notas de autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade” ao incluir tais despesas com pagamento de previdência de inativos e pensionistas, a pretexto de instituir novos mecanismos de fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos de arrecadação de impostos em educação.

Parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB), relativa ao exercício de 2019, confirma a denúncia feita pelo deputado estadual. Desde 2011 o Governo do Estado descumpre a Constituição Federal e não aplica o mínimo de 25% do orçamento em educação.

De 2011 a 2019 foram R$ 5,212 bilhões que deixaram de ser aplicados em MDE e agora em 2020, no primeiro quadrimestre, são mais R$ 131,5 milhões para pagamentos de inativos que foram computados irregularmente como investimento, em desacordo com o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A Constituição Federal de 1988 define, no artigo 212, caput, a aplicação mínima pelos entes federativos da receita resultantes de impostos com a manutenção e desenvolvimento da educação. O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina a destinação, pelos entes federativos, de parte dos recursos a que se refere o artigo 212, caput, para manutenção e desenvolvimento da educação básica e para a remuneração dos trabalhadores da educação.

Prestação de contas

Em julho desse ano, o MPC deu parecer afirmando que, desconsiderando as despesas com inativos, o verdadeiro índice dos recursos aplicados na área da Educação pelo Governo do Estado em 2019 é de 20,91% da receita resultante de impostos, faltando o montante de R$ 465 milhões para atingir o limite mínimo de 25% estabelecido no Artigo 212 da Constituição Federal.

A conclusão do MPC está na manifestação sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB). O parecer ministerial foi concluído no dia 13 de julho e o processo 3333/2020 encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, para elaboração do voto.

Mais Lidas