O processo, deflagrado em 2017 pelo deputado estadual Sergio Majeski, aguarda julgamento no STF
Esse processo, deflagrado pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) em 2017, ainda na gestão Paulo Hartung, espera entrar na pauta de julgamento. A denúncia aponta “impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino [MDE], sob pena de descumprimento do Art. 212 da Constituição da República”.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, admitiu a entrada do órgão ministerial e da entidade como amicus curiae (terceira parte do processo). A partir dessa segunda-feira (3), quando foi assinada a autorização, o MPC e o Sindipúblicos poderão fornecer elementos e informações sobre o tema, além de possibilitar a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral por ocasião da sessão de julgamento do processo.
A ADI 5691 contesta dispositivos da Resolução 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizam computar despesas com inativos no mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e municípios.
A decisão de Weber, relatora da ação, incluiu o MPC-ES e o Sindipúblicos no sistema processual da Suprema Corte, sendo o sindicato representado por seu advogado e o órgão ministerial pelo procurador-geral de Contas, Anastácio da Silva. Ela usou como argumentos para aceitar os pedidos a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes.
O MPC-ES é autor de estudos sobre a inclusão de gastos com inativos como despesas em educação pelo governo do Espírito Santo que embasaram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, enquanto tendente a pluralizar e incrementar a deliberação com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional”, enfatizou a ministra, na decisão monocrática.
Na ADI 5691, a PGR pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução 238/2012 do TCE-ES, os quais autorizam a inclusão de despesas com contribuições complementares destinadas a cobrir déficit financeiro de regime próprio de previdência (RPPS) de servidores aposentados e pensionistas originários da área da educação como despesa com manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE).
O entendimento de que a inclusão de gastos com inativos como despesas em educação é inconstitucional também tem sido adotado pelo STF ao julgar ações similares de outros estados envolvendo o tema.
A ação foi ajuizada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após denúncia de Majeski, para questionar dispositivos da Resolução 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que incluiu as despesas com contribuição complementar destinadas a cobrir déficit do regime próprio de previdência, na gestão Paulo Hartung.
Janot alegou que o Tribunal de Contas estadual “inovou no ordenamento jurídico com notas de autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade” ao incluir tais despesas com pagamento de previdência de inativos e pensionistas, a pretexto de instituir novos mecanismos de fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos de arrecadação de impostos em educação.
De 2011 a 2019 foram R$ 5,212 bilhões que deixaram de ser aplicados em MDE e agora em 2020, no primeiro quadrimestre, são mais R$ 131,5 milhões para pagamentos de inativos que foram computados irregularmente como investimento, em desacordo com o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A Constituição Federal de 1988 define, no artigo 212, caput, a aplicação mínima pelos entes federativos da receita resultantes de impostos com a manutenção e desenvolvimento da educação. O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina a destinação, pelos entes federativos, de parte dos recursos a que se refere o artigo 212, caput, para manutenção e desenvolvimento da educação básica e para a remuneração dos trabalhadores da educação.
Prestação de contas
Em julho desse ano, o MPC deu parecer afirmando que, desconsiderando as despesas com inativos, o verdadeiro índice dos recursos aplicados na área da Educação pelo Governo do Estado em 2019 é de 20,91% da receita resultante de impostos, faltando o montante de R$ 465 milhões para atingir o limite mínimo de 25% estabelecido no Artigo 212 da Constituição Federal.
A conclusão do MPC está na manifestação sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB). O parecer ministerial foi concluído no dia 13 de julho e o processo 3333/2020 encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, para elaboração do voto.