O horário e o dia da semana em que a feira orgânica será realizada também são uma novidade, uma vez que antes ela acontecia aos sábados pela manhã, mas, agora, todos estabelecimentos comerciais de Colatina estão fechados neste dia, como informa Charles.
A feira é composta por agricultores de Colatina e Santa Maria de Jetibá. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Maria de Jetibá, Egnaldo Andreatta, afirma que a feira foi inaugurada em novembro do ano passado, mas sua criação estava sendo articulada desde 2017, inclusive, com o pedido dos agricultores de que fosse realizada na Praça do Sol Poente, por ser um lugar de mais fácil acesso para os consumidores.
Charles afirma que tanto a feira orgânica quanto a convencional, que foi transferida para um estacionamento entre a Avenida Delta e a rua José Jacinto de Assis, não poderão retornar aos locais de antes, nem serem realizadas nos dias da semana e horários antigos enquanto vigorar o decreto municipal de calamidade pública. Entretanto, destaca, há possibilidade de, mesmo passada a pandemia, não se voltar ao que era feito anteriormente caso os trabalhadores avaliem que é melhor a organização atual. “Na convencional, por exemplo, tem agricultores que estão gostando do novo dia da semana, mas têm outros que falam que coincide com a feira de outros municípios. Vamos ver como vai ser essa experiência e avaliar”, diz Charles.
Entre as regras estabelecidas no decreto municipal, estão as medidas de praxe em outras cidades, como a distância mínima de dois metros entre as barracas; o uso obrigatório de máscaras por todos os feirantes, consumidores e visitantes; a disponibilização de álcool 70% pelos feirantes para uso próprio e dos clientes; o isolamento das barracas, proibindo a entrada de clientes ou visitantes; a proibição de manipulação pelos clientes, com comercialização somente de alimentos embalados em quantidades pré-definidas; distância mínima de 1,5m entre os clientes, assim delimitada pelos feirantes, que deve evitar formação de filas em frente às barracas; destinar uma pessoa específica para o caixa em todas as barracas; não disponibilização de mesas e bancos, para não estimular permanência prolongada na feira; e o curioso inciso XV: “evitar o anúncio verbal mediante falas e ou gritos de produtos disponíveis para comercialização”.
A normativa também faz as orientações para clientes, sobre não ir à feira caso seja de grupo de risco ou estiver com sintomas gripais, e enviar apenas um membro da família, além de usar a máscara e levar recipiente com álcool gel 70% e higienizar adequadamente cada um dos produtos que adquiriu ao chegar em casa. Aos feirantes, as recomendações, no retorno para casa e propriedades, são que, “antes de qualquer contato com as pessoas que permaneceram na residência, separar e ensacolar as roupas até o momento de serem lavadas, além de realizarem uma higiene completa (lavar as mãos e tomar banho)”.
A reabertura da feira livre será em caráter experimental, ressalva ainda o decreto. “Em sendo descumpridas as regras, haverá, novamente, a suspensão do seu funcionamento”.