domingo, novembro 24, 2024
20.9 C
Vitória
domingo, novembro 24, 2024
domingo, novembro 24, 2024

Leia Também:

Ação contra Sara Winter requer indenização de R$ 1,3 milhão por vazamento de dados

Valor apontado pelo MPES deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, norte do Estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a bolsonarista e integrante do Movimento Pró Vida, Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, por ter divulgado nas redes sociais dados como o nome da menina de 10 anos que engravidou devido a estupro cometido pelo tio, bem como o endereço do Centro Integrado de Saúde (Cisam), em Pernambuco, onde ela realizou o procedimento de interrupção da gravidez. O principal pedido do processo é para que ela seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1,32 milhão.

O vazamento das informações causou tumulto em frente ao Cisam, onde grupos contrários ao aborto, fanáticos religiosos, como os de igrejas católicas e evangélicas, e políticos chegaram a tentar invadir o local, sendo impedidos pelos seguranças e por grupos favoráveis à interrupção da gravidez, entre eles, o Fórum de Mulheres de Pernambuco. A vítima e a avó precisaram se esconder no porta-malas de um carro para entrar no hospital, além de terem sido chamadas de assassinas pelos manifestantes. 

Segundo informações do MPES, Sara Giromini teve acesso aos dados de forma ilegal e, além de ter divulgado, conclamou por meio de vídeo nas redes sociais, com aproximadamente 66 mil visualizações, que seus seguidores se manifestassem na frente do hospital, “em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente”. O valor pedido a título de indenização deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 

Segundo o MPES, “a proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), visa colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão, cumprindo o mandamento constitucional no sentido de ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal”. 
Diante disso, afirma que Sara Winter violou o dever, previsto constitucionalmente, “da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito […] à dignidade, ao respeito, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme o caput do artigo 227.

O MPES ressalta ainda que crianças e adolescentes não podem ser “objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação”, conforme o artigo 16, inciso 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/1989, e “têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”, conforme o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O órgão ministerial destaca que “o direito fundamental ao respeito inclui a ‘inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem'”. Nesse caso específico, a “vítima e toda a coletividade também são tuteladas pela Lei nº 12.965/2014 [Marco Civil da Internet], que tem o uso fundado no dever de respeitar ‘os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais’, além da ‘finalidade social da rede’ (art. 2º, II e VI). Ao dar publicidade, por meio da rede social Twitter, ao endereço do hospital onde se encontrava a criança vítima de violência sexual, Sara Winter desrespeitou a Constituição Federal, que tem foco na dignidade da pessoa humana”, reforça.


Parlamentares capixabas exigem apuração

O vazamento pela extremista bolsonarista também provocou medidas do senador Fabiano Contarato (Rede) e da deputada estadual Iriny Lopes (PT). O senador fez uma representação ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), solicitando investigação de Sara Giromini quanto ao acesso ilegal e divulgação dos dados da criança, e pediu que “medidas legais sejam devidamente tomadas, em razão de flagrante violação de dispositivos legais”.

Já a deputada estadual Iriny Lopes encaminhou ofícios para o Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria Geral da República (PGR), Ministério Público Federal/Procuradoria da República de São Mateus e o governador Renato Casagrande (PSB). Ela requer ao governo do Estado abertura de procedimento para investigar o vazamento de dados do caso entre a equipe que estava sob a jurisdição do poder público estadual, além de requerer ao MPF que apure as responsabilidades da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, e de sua equipe no vazamento dessas informações e na pressão sobre a criança e seus familiares contra a interrupção da gravidez.

“É preciso lembrar que Sara Winter é pessoa muito próxima da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, tendo sido a coordenadora de políticas à maternidade no referido ministério, entre abril e novembro de 2019”, diz Iriny. A deputada recorda que antes da menina embarcar para Pernambuco, uma equipe da Damares esteve na cidade. “Curiosamente, a família da menina foi procurada por um grupo religioso, que tentou dissuadir os familiares de realizarem os procedimentos médicos. É preciso identificar onde essas pessoas conseguiram o endereço dos familiares e suas relações com a ministra e sua equipe”, cobrou.

Manifesto de apoio
Cerca de três mil pessoas e 500 entidades de todo o Brasil assinam um Manifesto em “apoio ao juiz e ao promotor de Justiça que resguardaram, em processo judicial, os direitos e garantias da criança de 10 anos grávida vítima de estupro de vulnerável”. O manifesto é uma iniciativa da Associação de Juízes pela Democracia no Espírito Santo (AJD), Fórum de Mulheres do Espírito Santo (Fomes) e Frente pela Legalização do Aborto do Espírito Santo (Flaes). No documento destaca-se que “toda pessoa menor de 14 anos de idade é legalmente presumida vulnerável e, como tal, incapaz de consentir qualquer ato sexual assim como de compreender a dor, seja ela física, psíquica, moral dele decorrente, menos ainda de se defender”.
O manifesto destaca o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. Também salienta o artigo 17, que garante que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o manifesto, prevê, ainda, no artigo 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. No caso da menina, afirma o documento: “vários desses direitos foram violados, tendo sido essa criança vítima de crime de estupro de vulnerável. Não se pode compactuar com o que foi feito, menos ainda com a continuidade das violações de seus direitos”. 
O documento aponta que no Código Penal Brasileiro há duas situações em que se afasta a criminalização do aborto. Uma é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. “Considerando que se trata de uma criança de 10 anos, a situação atende às duas previsões. Há duplo respaldo legal autorizando o procedimento, eis que o prosseguimento da gestação decorrente de estupro coloca em risco a vida da criança grávida”.
O Manifesto conclui dizendo que “por tudo isso, considerando que o Estado-Juiz, na pessoa do juiz de direito substituto Antônio Moreira Fernandes da Vara da Infância e da Juventude e 1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus-ES, e o Ministério Público, na pessoa do promotor de Justiça Fagner Cristian Andrade Rodrigues, titular da Promotoria da Infância e da Juventude da mesma Comarca, assim como o secretário estadual de Saúde, Nesio Fernandes, atuaram para proteger os direitos desta criança, agindo rapidamente no sentido de assegurar a realização imediata do aborto, fruto de estupro, manifestamos nosso apoio, certos de que cumpriram com seus deveres funcionais conforme delineados na Constituição da República”.

Outras medidas

O Ministério Público Federal do Espírito Santo também aguarda respostas da superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), Rita Checono, e do reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Paulo Vargas, a respeito do vazamento do nome e endereço da criança e dados médicos sigilosos e dos respectivos responsáveis; e de eventual constrangimento, ameaça ou qualquer outro tipo de pressão a médicos ou equipe auxiliar, no sentido de não realização do procedimento.

O órgão quer saber por que o Hucam se negou a realizar o procedimento de interrupção de gravidez mesmo após decisão judicial, e se o hospital realiza procedimento de interrupção de gravidez, conforme determina a Portaria GM/MS nº 1.508/2005. O MPF/ES deu prazo até as 17 horas desta quinta-feira (20).

Já a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu, na noite de domingo (16), uma decisão liminar para que o Google Brasil, o Facebook e Twitter retirassem as informações da criança divulgadas em suas plataformas. A decisão serve também para postagens futuras sobre a vítima.


Contarato e Iriny exigem investigação a militante bolsonarista Sara Winter

Informações sobre menina vítima de estupro foram divulgadas nas redes sociais pela extremista e integrante do Movimento Pró Vida


https://www.seculodiario.com.br/politica/contarato-e-iriny-lopes-exigem-investigacao-a-militante-bolsonarista-sara-winter

Mais Lidas