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Justiça paralisa obra do prédio onde funcionava Restaurante Popular de Vitória

Prefeitura queria transformar o local em espaço de armazenamento para o Banco de Alimentos da Família

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e o Ministério Público (MPES) conseguiram uma medida cautelar para paralisar a obra do imóvel onde funcionava o Restaurante Popular de Vitória, na Ilha de Santa Maria, o que promoveria o desmonte de toda a estrutura do espaço. A gestão do prefeito Luciano Rezende (Cidadania) pretendia transformar o local em espaço de armazenamento dos produtos que serão destinados ao Banco de Alimentos da Família.

No entanto, de acordo com as instituições, “já existe uma avançada negociação com o Governo do Estado para, em corresponsabilidade com os municípios da Grande Vitória, reativar o restaurante, e a reforma representaria prejuízo financeiro aos cofres públicos”. Em sua decisão, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, afirmou que a Prefeitura alega que questões orçamentárias “impedem a manutenção de ambos os programas”.

Segundo a juíza, a gestão municipal afirma que “os subsídios ao fornecimento das refeições também oneravam excessivamente o orçamento” e que “uma pesquisa realizada em 2015 revelou que 56,4% do público atendido não era munícipe de Vitória” e que, além disso, iniciou o “processo de fortalecimento do Banco de Alimentos de Vitória, precisando iniciar obras de melhorias do imóvel com recursos advindos do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento [Finisa], para aprimorar a estrutura física do local, adequando às novas operacionalizações e contemplando, também, questões ergonômicas”. 
Contudo, a juíza deixa claro em sua decisão que “o direito social à alimentação está regulamentado e não pode perder eficácia, sob pena de violar o princípio da proibição do retrocesso social”. Um dos argumentos utilizados para justificar a decisão é o fato de que “de acordo com o art. 6º da Constituição Federal, a alimentação é direito social que, apesar de não ser contemplado no Título VIII da Carta, a ele deve ser atribuída densidade suficiente para garanti-lo, pois as disposições constitucionais são normas jurídicas prescritivas”. 
A magistrada também salienta que “a Lei Federal nº 11.346/2006 trata o direito à alimentação, criando o ‘Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN’ com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”. No âmbito estadual, aponta que a Lei Complementar nº 609/2011 determina que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se fizerem necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”. Ela também baseia sua decisão na Lei Municipal nº 6.364/2005, que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea-Vitória”, “responsável pelo exercício do controle social da política pública”. 
Volta do Restaurante Popular
A medida cautelar foi efetivada na última quinta-feira (27), durante um ato simbólico com representantes do fórum e dos conselhos estadual e municipais de segurança alimentar. A mobilização, que reivindicou a volta do Restaurante Popular, começou na Praça Costa Pereira, no Centro, seguida de uma caminhada dos representantes da sociedade civil até o Fórum de Vitória, onde estavam representantes dos órgãos judiciais que entraram com a ação.

Rosemberg Caitano, atual presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (Consea), ressaltou necessidade de retomar as atividades, sendo que uma vistoria recente feita pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constatou que os equipamentos do restaurante seguem no local e estão seminovos, em boas condições, o que aumenta a pressão da sociedade civil para que o serviço possa ser retomado.
“O restaurante popular é importante principalmente para os mais vulneráveis, pois garante uma alimentação saudável a baixo custo. Eram 2 mil refeições diárias, então são 2 mil pessoas que deixam de se alimentar dignamente por dia. Nesse tempo de pandemia e pós-pandemia, é fundamental que esse equipamento de segurança alimentar e profissional volte a funcionar”.
Implementado em 2005 no Centro de Vitória, o restaurante popular do município funcionou na Ilha de Santa Maria de 2012 a 2017, quando foi fechado, inicialmente de forma temporária, com argumento de realização de obras para reforma. Mas não voltou mais a funcionar, e hoje o espaço abriga o Banco de Alimentos Herbert de Sousa, outro projeto ligado a políticas de segurança alimentar.
Apesar de a volta do restaurante popular ser uma demanda que vem desde seu fechamento, o tema ganhou mais força no debate a partir do final de abril deste ano e, em maio, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) encaminhou uma recomendação às prefeituras da região metropolitana para que reabrissem ou inaugurassem restaurantes populares, que chegaram a funcionar em Vitória, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Nova Venécia.
No final de julho, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar colocou o ponto em pauta considerando que nenhum desses restaurantes já existentes funciona mais, sendo a Cozinha Comunitária de Cachoeiro o único equipamento público similar na área de segurança alimentar.


Ato pede volta de Restaurante Popular em Vitória

Conselheiros de segurança alimentar compareceram no protocolo de medida cautelar do Ministério Público


https://www.seculodiario.com.br/direitos/ato-pede-volta-de-restaurante-popular-em-vitoria

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