O Sindipúblicos também solicitou uma reunião emergencial com a vice governadora, Jaqueline Moraes (PSB), para tratar do assunto, além de orientar aos servidores que se encontrem nessa situação que façam pedido formal junto à chefia de liberação para trabalho remoto. Caso não seja aceito, o sindicato deve ser procurado, para que sejam tomadas medidas jurídicas.
A entidade recorda que no dia 12 de setembro foi publicado no Diário Oficial o Decreto No 4727-R, que “aboliu as medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, significando isso o retorno de todos os servidores que não integram o grupo de risco ao trabalho realizado presencialmente nas repartições públicas do Estado”.
Nesse retorno, “manteve-se situação que é extremamente problemática para servidores que possuem filhos em idade escolar – especialmente as servidoras mulheres, se considerarmos como, infelizmente, é a realidade da estruturação familiar e a divisão de trabalho doméstico nos lares brasileiros: Além de não poderem fazer o adequado isolamento social, a esses pais e mães não foi apresentada nenhuma forma de proteção e tutela de seus filhos nos horários em que estarão nas repartições”.
O sindicato afirma que sempre alertou sobre o fato de que, sem creches e escolas em funcionamento, “essas crianças precisam ficar sozinhas em casa ou sobre a tutela de parentes e amigos, o que aumenta ainda mais a circulação e o contato de pessoas e, consequentemente, o risco de contágio”.
A entidade destaca, ainda, que também alertou “para o fato de que entre os servidores que não possuem rede de apoio familiar ou de amigos, a situação se torna ainda mais grave, visto que terão que recorrer a serviços privados de cuidados”.
“Nesse aspecto, até mesmo o Governo Federal – cuja postura irresponsável diante da pandemia foi diversas vezes apontada pelo Executivo Estadual, inclusive diretamente pelo governador do Estado em coletiva de imprensa – mostrou-se mais respeitoso, responsável e preocupado com a dignidade das famílias de seus servidores”, diz o sindicato, em referência ao ato que determinou, na Instrução Normativa Nº 63, “a possibilidade de os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (Covid-19)”.