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Projeto que regulamenta ações emergenciais no setor de cultura chega à Assembleia

Recursos da União serão destinados a auxílio emergencial, espaços de artes e editais, e chamadas públicas

O projeto de lei (PL) 496/2020, que regulamenta a aplicação de recursos para ações emergenciais no setor cultural capixaba, previstas na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (14017/2020), chegou à Assembleia Legislativa e deve ser lido na sessão ordinária desta terça-feira (21), para encaminhamento a comissões da Casa sobre o tema. Os recursos da União serão disponibilizados ao Executivo por meio do Fundo de Cultura do Espírito Santo (Funcultura) e serão destinados a auxílio emergencial para trabalhadores, manutenção de espaços de artes e editais e chamadas públicas no setor cultural.

O Fundo vai receber R$ 30 milhões, mais do que o triplo destinado no orçamento 2020 do governo do Estado. Esse recurso será investido para auxílio emergencial mensal de R$ 600 a trabalhadores da cultura que perderam sua renda e também para políticas de fomento, como editais. O pagamento será retroativo a 1º de junho e podem pleiteá-lo trabalhadores culturais, abrangendo quem participa da cadeia produtiva artística e cultural do Estado, como artistas, técnicos, produtores, contadores de história, fotógrafos, escritores, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes. O benefício só poderá atender a duas pessoas da família e poderá ser prorrogado.

Outros R$ 28 milhões vão para os municípios, que além de também realizar políticas de fomento, serão responsáveis por pagar auxílios de R$ 3 mil a R$ 10 mil a espaços culturais afetados com a paralisação das atividades por conta da pandemia, que oferecerão como contrapartida a realização de atividades gratuitas quando termine o período de isolamento. A lei beneficia a todas unidades da federação e municípios do Brasil, que devem aplicar os recursos até o final de 2020.

De inciativa do governo estadual, o PL 496/2020 coloca a Secretaria de Estado de Cultura (Secult) como responsável por implementar as ações. Nesse sentido, poderão ser firmados contratos, acordos, convênios, termos de cooperação ou ajustes referentes ao assunto.

Para ter acesso à renda emergencial, o trabalhador cultural que teve de interromper suas atividades por causa da pandemia deverá se enquadrar nas condições descritas no projeto. Uma delas é a atuação social ou profissional na área artística ou cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei 14.017/2020. Outras exigências são não ter emprego formal ativo; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei Federal 13.982/2020, nem do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

O trabalhador cultural deverá também, para receber o benefício, apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, prevalecendo o que for maior. Outra condição é não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, deve estar inscrito em um dos cadastros culturais listados no projeto.

O projeto do Executivo estadual também estabelece como será a alocação de subsídio para manutenção de espaços de artes que tiveram funcionamento interrompido em função do isolamento social. É o caso de bibliotecas e museus comunitários, centros culturais, galerias de artes, teatros independentes, circos, festas populares, feiras de artesanato, empresas de produção de espetáculos, entre outros. O beneficiário deverá apresentar prestação de contas em até 120 dias após o recebimento da última parcela.

Como contrapartida, quando voltarem a funcionar, as instituições beneficiadas com o subsídio deverão, obrigatoriamente, realizar atividades culturais gratuitas para alunos de escolas públicas e também em espaços públicos de suas comunidades.

Espaços criados e mantidos pela administração pública e atividades artísticas e culturais vinculadas a grupos empresariais ou gerenciados pelo sistema S não serão contemplados com a ajuda.

A matéria também prevê a realização de editais e chamadas públicas, premiações e compra de bens que contemplem o incremento das atividades culturais, inclusive aquelas transmitidas por plataformas digitais.

O governo estadual poderá fazer alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a viabilizar as ações previstas.


De acordo com levantamentos, a secretaria estadual planeja investir 30% do valor total em ações de fomento, acima dos 20% mínimos exigidos pela lei. Isso totaliza R$ 9,4 milhões para editais, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços culturais. O restante, quase R$ 20,8 milhões, seria suficiente para apoiar 6.933 profissionais do Espírito Santo com cinco parcelas do auxílio emergencial da cultura.

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