Avaliação do TRE definirá quem ficará impedido de participar como candidato das eleições deste ano
A relação é constantemente atualizada, devido decisões da Corte de Contas ou judiciais, considerando os últimos oito anos. Os responsáveis que constam da relação não são automaticamente inelegíveis, pois essa competência é da Justiça Eleitoral, levando em consideração artigo da Lei Complementar 64/1990.
Essa lei trata dos casos de inelegibilidade e, em seu artigo 1º, estabelece que ficarão inelegíveis os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Na última semana, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregou documento semelhante ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, com a relação com o nome de quase oito mil gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, incluindo 88 capixabas.
O TCU disponibiliza a lista em tempo integral, na página https://contasirregulares.tcu.gov.br/. Já os dados segmentados por ano, estado, município, entre outros tipos de relatórios, estão neste link.