Trabalhadores capixabas e espaços culturais poderão pleitear auxilio mensal retroativo a junho
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em sessão nesta segunda-feira (28), a proposta que regulamenta a aplicação de recursos para ações emergenciais no setor cultural previstas na Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). O Projeto de Lei (PL) 496/2020, do Executivo, segue agora para sanção do governador Renato Casagrande.
Tramitando em regime de urgência, a iniciativa foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cultura e Finanças. A relatoria favorável coube ao presidente do segundo colegiado, Torino Marques (PSL). Ele destacou que o setor de cultura e entretenimento seria o último a ter as atividades normalizadas em decorrência da pandemia do coronavírus. “Os eventos culturais dependem de aglomerações, público e em espaços muitas vezes reduzidos e com margem de lucro pequena. O projeto se mostra fundamental para empresas, pessoas e seus familiares”, defendeu. Os demais membros dos colegiados aprovaram o parecer que, em seguida, foi confirmado pelo Plenário da Casa.
O projeto destina auxílio emergencial para trabalhadores, manutenção de espaços de artes e editais e chamadas públicas no setor cultural. Os recursos oriundos da União chegam ao Executivo estadual por meio do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura), que receberá R$ 30 milhões, mais do que o triplo destinado no orçamento 2020 do governo do Estado.
O recurso será investido para auxílio emergencial mensal de R$ 600 a trabalhadores da cultura que perderam sua renda e também para políticas de fomento, como editais. O pagamento será retroativo a 1º de junho e podem pleiteá-lo trabalhadores culturais, abrangendo quem participa da cadeia produtiva artística e cultural do Estado, como artistas, técnicos, produtores, contadores de história, fotógrafos, escritores, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes. O benefício só poderá atender a duas pessoas da família e poderá ser prorrogado.
Espaços de artes que tiveram o funcionamento interrompido pela pandemia também poderão ter acesso ao auxílio. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O beneficiário deverá apresentar prestação de contas em até 120 dias após o recebimento da última parcela e, como contrapartida, terá de realizar atividades culturais gratuitas para alunos de escolas públicas e em espaços públicos de suas comunidades.
A Secretaria de Estado de Cultura (Secult) será a responsável por implementar todas as ações. A lei beneficia a todas unidades da federação e municípios do Brasil, que devem aplicar os recursos até o final de 2020.
Para ter acesso à renda emergencial, o trabalhador que teve de interromper suas atividades por causa da pandemia deverá se enquadrar nas condições descritas no projeto. Uma delas é a atuação social ou profissional na área artística ou cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei 14.017/2020. Outras exigências são não ter emprego formal ativo; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei Federal 13.982/2020, nem do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
Também deverá, para receber o benefício, apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, prevalecendo o que for maior. Outra condição é não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, deve estar inscrito em um dos cadastros culturais listados no projeto.
De acordo com levantamentos, a secretaria estadual planeja investir 30% do valor total em ações de fomento, acima dos 20% mínimos exigidos pela lei. Isso totaliza R$ 9,4 milhões para editais, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços culturais. O restante, quase R$ 20,8 milhões, seria suficiente para apoiar 6.933 profissionais do Espírito Santo com cinco parcelas do auxílio emergencial da cultura.